O preço para a aquisição de alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do PNAE é definido com base em metodologia própria, que considera não apenas o valor do produto, mas também as condições locais de fornecimento e entrega, tais como:
- Local de entrega (escola ou depósito central);
- Frequência (diária, semanal, quinzenal etc.);
- Forma de apresentação do alimento (inteiro, embalado, cortado, beneficiado etc.);
- Sazonalidade e disponibilidade de produção.
A responsabilidade pela pesquisa de preços é da Entidade Executora, que deve realizá-la por alimento/item, com base em levantamento no fornecedor local. A precificação é construída considerando essas condições e em diálogo com os fornecedores.
O valor de aquisição de cada item será definido a partir da média de preços apurada em, no mínimo, três fornecedores de âmbito local, priorizando-se, sempre que possível, os preços praticados na feira do produtor da Agricultura Familiar. Essa média deve contemplar todos os custos previstos no edital da chamada pública, incluindo despesas com frete, embalagem, encargos e demais itens necessários à entrega do alimento.
Os preços de aquisição definidos pela Entidade Executora devem constar expressamente na chamada pública, no edital, no projeto de venda e no contrato, devendo corresponder aos valores efetivamente pagos ao agricultor familiar, ao EFR e/ou às suas organizações, sendo vedada a adoção de preços distintos para um mesmo item no âmbito da aquisição da Agricultura Familiar.
Importante
As chamadas públicas não configuram disputa por menor preço e não utilizam sistema de registro de preços.