PDDE Diversidades
PDDE Diversidade foi instituído pela Resolução CD/FNDE nº 17, de 15 de agosto de 2024, com o propósito de estimular e fortalecer a oferta de uma educação de qualidade nas unidades escolares, considerando e valorizando seus contextos específicos. O programa pode apoiar diferentes modalidades educacionais e temáticas relacionadas à promoção das diversidades.
Programas componentes do PDDE Diversidades:
- Educação Especial
- Educação Bilíngue de Surdos
- Educação de Jovens e Adultos
- Educação do Campo
- Educação Escolar Indígena
- Educação Escolar Quilombola
- Educação para as Relações Étnico-Raciais
- Escolas Sustentáveis,
- Educação para as Juventudes
- Educação em Direitos Humanos
Os recursos financeiros do programa deverão ser empregados:
- aquisição de material permanente;
- realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
- aquisição de material de consumo;
- avaliação de aprendizagem;
- implementação de projeto pedagógico;
- desenvolvimento de atividades educacionais;
- aquisição de itens e materiais relacionados nos Guias de Orientações disponibilizados pela Secadi/MEC no âmbito do PDDE Diversidades;
- realização de ações para implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais no âmbito de cada Programa do PDDE Diversidades.
Recursos, Critérios de Elegibilidade e Priorização
PDDE Diversidades
Recursos
| 20% - CAPITAL | 80 % - CUSTEIO |
Base de cálculo: Soma do valor fixo, definido por estabelecimento de ensino, com o valor variável, de acordo com o número de matrículas de estudantes elegíveis para cada Programa no estabelecimento, extraído da edição do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse ou, na ausência dessa, da edição mais recente disponível.
Valores Referenciais de Cálculo para Repasses no âmbito do Programa PDDE Diversidades
Programa | Número de estudantes | Valor do Repasse |
Escolas Sustentáveis | Até 50 alunos | R$30.000,00 |
Educação para as Juventudes | 51 a 150 alunos | R$35.000,00 |
Educação em Direitos Humanos | Acima de 151 alunos | R$45.000,00 |
Programa | Valores de Referência |
| Valor anual por escola = VF/a + VPC/a x estudantes público-alvo Legendas: VF/a Escola (Valor Fixo/ano) = R$ 1.850,00 VPC/a (Valor Per Capita/ano) = R$ 20,00 Importante: Segundo a resolução, no âmbito do PDDE Diversidades o teto para o total repassado por Programa para cada escola será de R$3.700. |
Exemplo 1
Em uma escola com 200 estudantes público-alvo, o cálculo seria:
VF/a + VPC/a x estudantes público-alvo = valor recebido via PDDE
R$ 1.850,00 + (R$ 20,00 x 200) = R$5.850
Como o valor do cálculo ultrapassa o teto, a escola receberá os R$3.700.
Exemplo 2
Em uma escola com 80 estudantes público-alvo, o cálculo seria:
VF/a + VPC/a x estudantes público-alvo = valor recebido via PDDE
R$ 1.850,00 + (R$ 20,00 x 80) = R$3.450
Neste caso, a escola receberá o valor calculado integralmente.
Critérios de Elegibilidade
I - tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse de recursos estar ativa e com matrícula;
II - funcionem em prédio próprio ou cedido;
III - possuam Unidade Executora própria - UEx; e
IV - realizem o processo de adesão no Sistema do PDDE Equidade.
Educação Especial
Critérios de Elegibilidade
I - tenham matrículas de estudantes do público da Educação Especial; e
II - declarem, no processo de adesão, que a escola conta com a presença de, no mínimo, um profissional com formação inicial ou continuada em Educação Especial, para organizar e realizar o atendimento educacional especializado na referida unidade escolar.
Critérios para Priorização
I - não tenham sido beneficiadas anteriormente;
II - tenham maior número de matrículas de estudantes público da educação especial; e
III - tenham maior número de matrículas que se enquadrem nos critérios de interseccionalidade entre as diferentes etapas e modalidades de ensino, conforme indicador elaborado pela Secadi/MEC.
Educação Bilíngue de Surdos
Critérios de Elegibilidade
I - sejam escolas bilíngues de surdos ou sejam escolas com turmas de educação bilíngue de surdos, identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep/MEC.
Critérios para Priorização
I - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social; e
II - tenham classes bilíngues de surdos maior número de matrículas
Educação de Jovens e Adultos
Critérios de Elegibilidade
I - estejam em redes educacionais que tenham aderido ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos - EJA; e
II - ofertem o ensino fundamental ou médio na modalidade EJA. Critérios para Priorização:
I - estejam localizadas nos municípios com os maiores índices de analfabetismo e ofertem EJA; e
II - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social.
Educação do Campo
Critérios de Elegibilidade
I - sejam escolas do campo identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC.
Critérios para Priorização
I - tenham menor número de matrículas.
Educação Escolar Indígena
Critérios de Elegibilidade
I - sejam escolas indígenas identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC.
Critérios para Priorização
I - tenham menor número de matrículas.
Educação Escolar Quilombola
Critérios de Elegibilidade
I - estejam em redes educacionais que tenham aderido à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ; e
II - sejam escolas quilombolas identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC.
Critérios para Priorização
I - estejam em redes educacionais que não se habilitaram à condicionalidade III da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
II - façam parte de municípios ou estados que tenham políticas de equidade racial ou quilombola, conforme indicador elaborado pela Secadi/MEC a partir dos dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais - Munic e Pesquisa de Informações Básicas Estaduais - Estadic do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
III - estejam em redes educacionais que tenham maior proporção de estudantes pretos e pardos, conforme dados do Censo Escolar do Inep; e IV - tenham maior proporção de estudantes pretos e pardos, conforme dados do Censo Escolar do Inep.
Educação para as Relações Étnico-Raciais
Critérios de Elegibilidade
I - estejam em redes educacionais que tenham aderido à Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola - PNEERQ; e
II - sejam escolas regulares ou do campo identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC.
Critérios para Priorização
I - estejam em redes educacionais que não se habilitaram à condicionalidade III da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020;
II - façam parte de municípios ou estados que tenham políticas de equidade racial ou quilombola, conforme indicador elaborado pela Secadi/MEC a partir dos dados da Munic e Estadic do IBGE;
III - estejam em redes educacionais que tenham maior proporção de estudantes pretos e pardos, conforme dados do Censo Escolar do Inep; e
IV - tenham maior proporção de estudantes pretos e pardos, conforme dados do Censo Escolar do Inep.
Escolas Sustentáveis
Critérios de Elegibilidade
I - estejam em redes educacionais que tenham aderido à Política de Educação Ambiental. Critérios para Priorização:
I - tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse de recursos a realização de ações de Educação Ambiental;
II - estejam localizadas em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade devido a evento climático extremo;
III - tenham maior proporção de estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas no Censo Escolar; e
V - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social.
Educação para as Juventudes
Critérios de Elegibilidade
I - tenha declarado no Censo Escolar do ano anterior ao repasse a existência de grêmio estudantil; e
II - realizem o processo de adesão e insiram os documentos que comprovem o desenvolvimento e atuação do Grêmio Estudantil no Sistema do PDDE Equidade.
Critérios para Priorização
I - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social.
Educação em Direitos Humanos
Critérios de Elegibilidade
I - sejam escolas de Educação Básica identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Inep/MEC.
Critérios para Priorização
I - registrem a ocorrência de episódios de violência na escola, conforme indicador elaborado pela Secadi/MEC; e
II - estejam localizadas em contexto de maior vulnerabilidade social.
Etapas PDDE Equidade
I – Definição de lista prévia de escolas
- Definição da lista de escolas aptas a participarem, considerando limites orçamentários previstos anualmente
- Disponibilizar lista no Sistema PDDE Equidade
II- Divulgação
- Comunicação com as redes e sociedade civil
III – Adesão
- Escolas (Unidades Executoras UEx) indicadas pela Secadi/MEC, aderem ao programa por meio do preenchimento da adesão no Sistema do PDDE Equidade.
- Secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx), aderem ao programa por meio do Sistema do PDDE Equidade, em que pactuam a responsabilidade de apoiar todas as UEx indicadas pela Secadi/MEC.
IV – Execução e Monitoramento
- SECADI deve enviar lista de escolas (UEX) a serem pagas para FNDE
- Escolas recebem o recurso.
- UEX deverá elaborar Relatórios de Execução das Atividades, informando dados sobre a implementação das atividades previstas na adesão.
V – Encerramento
- UEX presta contas
Secadi/MEC
As UEx representativas das escolas selecionadas deverão elaborar seus Planos de Atendimento, acompanhado de anexo contendo Termo de Declaração e Compromisso, Ata da Reunião e três fotos dos locais onde serão feitas as benfeitorias nas escolas, e enviá-los de acordo com as orientações e os prazos estabelecidos pela Secadi/MEC.
Após o recebimento, a análise e a aprovação dos Planos de Atendimentos, a Secadi/MEC encaminhará a lista das escolas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no mesmo exercício financeiro, com vistas à adoção dos procedimentos operacionais e financeiros necessários aos repasses dos recursos às respectivas UEx.
As eventuais alterações no Plano de Atendimento aprovadas anteriormente pela Secadi/MEC, considerando as circunstâncias e os fatos motivadores admitidos, deverão ser objeto de registro em atas a serem anexadas às respectivas prestações de contas a serem submetidas à EEx.
FNDE
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
PDDE INFO
Para saber se a sua escola recebeu recursos do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola.
Contatos
Para maiores informações sobre o Programa, clique aqui.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre
- Abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
- Registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
- Como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), demais planos necessários à operacionalização do Programa, Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à Secadi/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.