Veículo Leve de Transporte Institucional
Prezado(a) Senhor(a),
Estamos realizando pesquisa de preços objetivando a aquisição de veículo leve tipo sedan, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, destinado ao transporte institucional vinculado às atividades de acompanhamento pedagógico e à gestão educacional no âmbito das redes municipais, estaduais e distrital de Educação Básica.
Os detalhes sobre as especificações, quantidades e condições podem ser encontrados no resumo das condições do certame e da especificação técnica do objeto, ANEXO I desta Carta Consulta.
Em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, solicitamos a gentileza de enviar a sua cotação de preços ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, até o dia 16/04/2026, através do endereço eletrônico comprasnacionais@fnde.gov.br .
Para tanto, solicitamos que a cotação seja realizada considerando as seguintes orientações:
- os preços deverão incluir todos os encargos, incluindo impostos, taxas, contribuições, seguros e outros necessários, observando rigorosamente as especificações e demais condições do objeto;
- os custos do frete não devem ser incluídos no valor unitário do item. Eles devem ser apresentados em coluna separada, distinta dos demais valores, de modo a permitir a visualização clara tanto do preço do item com todos os seus encargos quanto do valor do frete .
- O veículo poderá ser entregue em qualquer das regiões do Brasil, devendo essa condição ser considerada na composição dos custos, de forma apartada.
- é fundamental que as especificações técnicas e demais condições sejam rigorosamente atendidas;
- a cotação deverá ter validade de 180 (cento e oitenta) dias;
- a proposta deverá ser devidamente datada e assinada;
- a cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e ser elaborada seguindo o modelo indicado no ANEXO II desta Carta Consulta.
Caso sua empresa não tenha interesse em apresentar a cotação de preços, solicitamos uma manifestação formal pelo endereço de e-mail mencionado anteriormente, a fim de atender os ditames da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021.
Por fim, para maiores esclarecimentos, contatar-nos pelos telefones (61) 2022-5158 ou 2022-4494.
Atenciosamente,
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DIRAD