Ônibus Rural Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar (ONUREA)
Prezado(a) Senhor(a),
Estamos realizando à pesquisa de preços objetivando a contratação de Ônibus Rural Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar (ONUREA), destinados ao transporte diário de estudantes das redes públicas de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, como parte do Programa Caminho da Escola. Os detalhes sobre as especificações, quantidades e condições podem ser encontrados no resumo das condições do certame e da especificação técnica do objeto, ANEXO I desta Carta Consulta.
Em conformidade com a Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021, solicitamos a gentileza de enviar a sua cotação de preços ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, até o dia 05/09/2025, através do endereço eletrônico comprasnacionais@fnde.gov.br .
Para tanto, solicitamos que a cotação seja realizada considerando as seguintes orientações:
- os preços deverão incluir todos os encargos, incluindo impostos, taxas, contribuições, seguros e outros necessários, observando rigorosamente as especificações e demais condições do objeto;
- o valor do frete deve ser cotado em uma coluna separada dos demais valores;
- é fundamental que as especificações técnicas e demais condições sejam rigorosamente atendidas;
- a cotação deverá ter validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias;
- a proposta deverá ser devidamente datada e assinada;
- a cotação deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa e ser elaborada seguindo o modelo indicado no ANEXO II desta Carta Consulta.
Caso sua empresa não tenha interesse em apresentar a cotação de preços, solicitamos uma manifestação formal pelo endereço de e-mail mencionado anteriormente, a fim de atender os ditames da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 65/2021.
Por fim, para maiores esclarecimentos, contatar-nos pelos telefones (061) 2022- 5158 ou 2022-4494.
Atualização em 14/08/2025
1 - O Caderno de Informações Técnicas (CIT) relativo aos Ônibus Rural Escolar ORE 1, 2 e 3 foi retificado conforme o seguinte:
Onde se lê: "3.1.1.2.10 -O eixo traseiro motriz deve ter rodados duplos, com diferencial equipado com dispositivo de bloqueio e/ou com o Sistema Eletrônico de Controle de Tração Automático."
Leia-se: "3.1.1.2.10 -O eixo traseiro motriz deve ter rodados duplos, com diferencial equipado com dispositivo de bloqueio e com o Sistema Eletrônico de Controle de Tração Automático."
Onde se lê: "3.1.1.2.11 - O acionamento do dispositivo de bloqueio do diferencial traseiro ou o Sistema Eletrônico de Controle de Tração, deve ser automático, a fim de preservar o sistema, sem intervenção do condutor."
Leia-se: "3.1.1.2.11 - O acionamento do dispositivo de bloqueio do diferencial traseiro e o Sistema Eletrônico de Controle de Tração, deve ser automático, a fim de preservar o sistema, sem intervenção do condutor."
2 - Foi incluído o Caderno de Controle de Qualidade (CCQ) anexo a esta Carta Consulta.
Atualização em 22/08/2025
1 - Os Cadernos de Informações Técnicas (CITs) foram retificados conforme o seguinte:
CIT ORE 1, 2 e 3: retirada do item 3.1.3.12 (Poltrona do Monitor de Transporte Escolar) e todos os subitens vinculados;
CIT ORE 1, 2 e 3: alteração da redação do item 3.1.6.5.2. Onde se lê "5,0V/3,6A", leia-se "5,0V/3,0A";
CIT ORE 1 4x4: retirada do item 3.1.3.11 (Poltrona do Monitor de Transporte Escolar) e todos os subitens vinculados;
CIT ONUREA Piso Alto: alteração da redação do item 3.1.3.15.3. Onde se lê "sentido de contra ordem de marcha do veículo", leia-se "sentido de ordem de marcha do veículo";
CIT ONUREA Piso Alto: alteração da redação do item 3.1.6.4.2. Onde se lê "5,0V/3,6A", leia-se "5,0V/3,0A"; e
CIT ONUREA Piso Baixo: alteração da redação do item 3.1.3.14.3. Onde se lê "sentido de contra ordem de marcha do veículo", leia-se "sentido de ordem de marcha do veículo".
Atualização em 26/08/2025
1 - Data para envio da cotação: Onde se lê "até o dia 26/08/2025", leia-se "até o dia 05/09/2025".
Atualização em 01/09/2025
1 - Retificação dos quantitativos nas páginas 3 e 7 da Carta Consulta.
Atualização em 19/09/2025
1 - Retificação do CIT ORE Zero 4x4.
Atenciosamente,
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO