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CONCORRÊNCIA
Fazenda inicia a análise de cinco conjuntos de normas potencialmente prejudiciais à concorrência
O Ministério da Fazenda (MF), por meio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), inicia uma nova etapa do 2º ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc): a de sugestão de revisões de atos normativos potencialmente prejudiciais à concorrência. Como resultado da chamada pública realizada entre 5 de janeiro e 28 de fevereiro, foram registradas 35 contribuições distintas. Após a análise das propostas, a SRE decidiu iniciar Procedimentos de Avaliação Regulatória e Concorrencial de cinco conjuntos de atos normativos.
Além do volume considerável de contribuições, também houve diversidade de participantes. Associações de classe foram responsáveis por 40% das contribuições, entidades do terceiro setor por 20%, agentes econômicos por 11%, pessoas naturais e jurídicas responderam por 29%.
Em relação às áreas, transportes somou 31,4% das contribuições, e energia, 14,3%. Os setores financeiro, de saúde e de telecomunicações responderam, cada um, por 8,6% das contribuições, e, por fim, 28,6% das sugestões foram referentes a outros mercados.
Recomendações
Para a seleção das normas a serem revistas, foram considerados a relevância e o interesse público dos setores econômicos, o potencial impacto concorrencial aferido e a existência de análise de impacto concorrencial feita pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição.
Após a análise das propostas, a SRE decidiu iniciar cinco Procedimentos de Avaliação Regulatória e Concorrencial, abrangendo os seguintes conjuntos de normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e da Secretaria da Receita Federal (SRF), além de uma lei federal:
▪ Resolução ANTT nº 6033/2023;
▪ Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 44/2009 e nº 738/2022;
▪ Resolução ANTAQ nº 129/2025;
▪ Instrução Normativa SRF nº 19/1998; e
▪ Lei Federal nº 8.383/1991.
Com base nesse resultado da chamada pública, a SRE iniciará a etapa de diálogo com os órgãos reguladores para compreensão das motivações de cada norma e das possibilidades de alteração, caso necessário. Também serão ouvidas as entidades representativas de cada um dos setores. Essa fase de consultas tem duração prevista de até dois meses.
Em vigor desde 1º de janeiro de 2025, o Parc tem por objetivo aumentar a transparência das análises concorrenciais, incorporar as melhores práticas, alinhar às experiências internacionais e contribuir para a livre concorrência e para a proteção do interesse público. Isso ocorre não apenas por meio da indicação dos pontos que devem ser modificados nas normas, mas já sugerindo as mudanças , apresentando soluções aos órgãos reguladores. Os temas pendentes de análise do 1º ciclo, que se iniciou em 07/02/2025, serão concluídos na vigência do presente ciclo.