Notícias
CONCORRÊNCIA
Fazenda inicia a análise de cinco conjuntos de normas potencialmente prejudiciais à concorrência
O Ministério da Fazenda (MF), por meio da Secretaria de Reformas Econômicas (SRE), inicia uma nova etapa do 2º ciclo do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc): a análise e a proposição de revisões de atos normativos potencialmente prejudiciais à concorrência.
Como resultado da chamada pública realizada entre 5 de janeiro e 28 de fevereiro, foram registradas 35 contribuições distintas. Após a análise das propostas, a SRE decidiu iniciar Procedimentos de Avaliação Regulatória e Concorrencial de cinco conjuntos de atos normativos.
Além do volume considerável de contribuições, também houve diversidade de participantes. Associações de classe foram responsáveis por 40% das contribuições, entidades do terceiro setor por 20%, agentes econômicos por 11%, pessoas naturais e jurídicas responderam por 29%.
Em relação às áreas, transportes somou 31,4% das contribuições, e energia, 14,3%. Os setores financeiro, de saúde e de telecomunicações responderam, cada um, por 8,6% das contribuições, e, por fim, 28,6% das sugestões foram referentes a outros mercados.
Propostas selecionadas
Para a seleção das normas a serem revistas, foram considerados a relevância e o interesse público dos setores econômicos, o potencial impacto concorrencial aferido e a existência de análise de impacto concorrencial feita pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição.
Após a análise das propostas, a SRE decidiu iniciar cinco Procedimentos de Avaliação Regulatória e Concorrencial, abrangendo os seguintes temas e normas:
- Transporte Interestadual de Passageiros – TRIP, previsto na Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT nº 6033, de 21 de dezembro de 2023;
- Afretamento de embarcação de apoio portuário, relacionado à Resolução da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ nº 129, de 6 de junho de 2025, especialmente no que se refere à cadeia logística de exploração de petróleo offshore;
- Registro, importação e controle de qualidade de radiofármacos, relacionado à Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa nº 738, de 28 de julho de 2022;
- Dispensação remota e online de medicamentos, relacionado à RDC Anvisa nº 44, de 17 de agosto de 2009, que dispõe sobre o controle sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos;
- InfoConv, relacionado à Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e disposições infralegais que disciplinam os procedimentos de fornecimento de dados cadastrais e econômico-fiscais.
Com base nesse resultado da chamada pública, a SRE iniciará a etapa de diálogo com os órgãos reguladores para compreensão das motivações de cada norma e das possibilidades de alteração, caso necessário. Também serão ouvidos os agentes interessados e entidades representativas de cada um dos setores. Os encontros serão realizados preferencialmente de forma virtual. Em caso de reunião presencial, ela será realizada no prédio do Ministério da Fazenda, no Bloco P da Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Interessados em agendar reunião deverão enviar e-mail para sre@fazenda.gov.br, colocando no assunto do e-mail a palavra Parc, o tema e a norma de interesse a ser objeto da reunião.
Além disso, a SRE também receberá, pelo mesmo e-mail, contribuições e estudos de mercado sobre os aspectos concorrenciais dos temas em discussão, que poderão auxiliar na identificação de possíveis efeitos negativos das normas indicadas e na proposição de soluções que aprimorem a regulamentação.
Essa fase de consultas tem duração prevista de até dois meses, com o encerramento do ciclo previsto para final de setembro de 2026.
Primeiro ciclo
Em vigor desde 1º de janeiro de 2025, o Parc tem por objetivo aumentar a transparência das análises concorrenciais, incorporar melhores práticas e experiências internacionais e contribuir para a livre concorrência e para a proteção do interesse público. Isso se dá não apenas pela identificação de potenciais efeitos anticoncorrenciais nas normas analisadas, mas também pela apresentação de sugestões de alterações e propostas de soluções direcionadas aos órgãos reguladores.
O Parc foi o vencedor do ICN-WBG Competition Advocacy Contest 2025, principal concurso mundial de defesa da concorrência, promovido pela Rede Internacional de Concorrência (ICN) junto ao Banco Mundial (World Bank Group). A premiação ocorreu durante a 24ª Conferência Anual da ICN, realizada em Edimburgo, na Escócia.
No primeiro ciclo, foram selecionados os seguintes temas:
- Regulação de preços de medicamentos, relacionado à Resolução da CMED nº 2/2004;
- Registro e pós-registro de medicamento clone, previsto na RDC ANVISA nº 954/2024;
- Cobrança pelo serviço portuário de inspeção não invasiva, relativa à Resolução ANTAQ nº 109/2023;
- Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo, previsto na Resolução ANP nº 957/2023;
- Referentes à participação de instituições bancárias, instituições financeiras não-bancárias, e instituições de pagamento em processos de seleção de instituições pagadoras de benefícios do INSS, relacionados a dispositivos legais e infralegais sobre o tema; e
- Registro de ativos financeiros, relacionado à Resolução BCB nº 304/2023.
Os estudos sobre regulação de preços de medicamentos, medicamentos clone, inspeção não invasiva e Gás Liquefeito de Petróleo já foram concluídos e podem ser encontrados no sítio eletrônico da SRE, em PARC - Estudos Concluídos e Documentos Auxiliares — Ministério da Fazenda e nos links abaixo:
Os demais temas do 1º ciclo continuam com estudos em andamento e serão incorporados no 2º ciclo, e têm previsão de conclusão em setembro de 2026.
Mais informações sobre o Parc podem ser obtidas pelo e-mail sre@fazenda.gov.br ou pelos telefones (61) 3412-1818 e (61) 3412-2151.