Notícias
DEFESA DA CONCORRÊNCIA
SRE publica primeiro relatório do ciclo inicial do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial
Nesta quinta-feira (27/11), a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) publicou o primeiro relatório do ciclo inicial do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc), com o objetivo de examinar e propor alternativas regulatórias relacionadas a normas vigentes que possam restringir a competição entre agentes econômicos, elevar barreiras à entrada, induzir práticas anticompetitivas ou limitar a liberdade de escolha dos consumidores. O estudo analisou as regras relacionadas à prestação do serviço de inspeção não invasiva nos terminais portuários de cargas conteinerizadas, assim como a cobrança pelo serviço. O relatório publicado nesta quinta aponta que há espaço para aprimoramentos nas regras que disciplinam esse serviço.
O serviço de inspeção não invasiva permite a verificação do conteúdo de contêineres por equipamento de scanner, sem a necessidade de abertura das portas, tornando mais ágil a liberação das cargas. Esse procedimento foi instituído pela Lei nº 12.350/2010, como uma importante inovação para a cadeia de comércio exterior e alinhado às boas práticas de controle aduaneiro internacional.

A SRE analisou o tema a partir de uma provocação da entidade representativa dos Usuários dos Portos da Bahia (Usuport-BA) apresentada na chamada pública do Parc, quando alertou que a criação recorrente de taxas por serviços portuários pode afetar a concorrência no setor e onerar a cadeia logística para importadores e exportadores. A SRE considerou o assunto importante, especialmente por haver um histórico de problemas com taxas portuárias no comércio exterior, como o caso do Serviço de Segregação e Entrega (SSE).
Ao longo do processo de análise, o tema foi discutido com diversos atores envolvidos ou impactados pelo serviço, como a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e entidades representativas dos terminais de carga conteinerizada, dos usuários dos serviços portuários e do segmento de recintos alfandegados retroportuários, além da Receita Federal.
Na avaliação da SRE-MF, o modelo regulatório atual para esse serviço tem se mostrado inadequado, gerando impacto na estrutura da concorrência em favor de determinados agentes econômicos, com riscos de consequências negativas para o mercado de serviços de terminais de carga conteinerizada, para o mercado de armazenagem alfandegada e para os usuários.
Recomendações
O MF recomenda avaliar a possibilidade de realizar estudo de impacto regulatório específico para o serviço de inspeção não invasiva, a fim de verificar possíveis disfuncionalidades do modelo regulatório adotado para o serviço de suporte aduaneiro. Além disso, sugeriu verificar se está havendo violação da condição de modicidade de preços - princípio que garante que os serviços públicos sejam cobrados a valores justos, acessíveis e razoáveis, conforme determina a Lei nº 12.815/2013 - que parece não estar sendo garantida para o serviço de inspeção não invasiva.
Outra recomendação da Fazenda foi dar continuidade às propostas de normativos que objetivem apurar denúncias de abusividade apresentadas por usuários e partes interessadas e que visem fiscalizar a prática de infração à ordem econômica e à livre competição, para apurar os fatos e identificar os infratores.
Como sugestão para o aprimoramento regulatório hoje aplicado à prestação de serviços de Inspeção não Invasiva, a SRE-MF recomendou verificar a possibilidade de transição para um modelo regulatório baseado em teto de preço (price cap), tendo em vista os riscos concorrenciais, onerosidades e as disfuncionalidades que foram identificadas no trabalho; ou verificar a possibilidade de inserir a inspeção não invasiva na cesta de serviços (box rate), dado que a maioria dos terminais brasileiros já faz o escaneamento de 100% de suas cargas, conforme apontado pela Receita Federal.
Segundo o subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Fazenda, Gustavo Henrique Ferreira, a partir da publicação deste relatório, a SRE manterá diálogo contínuo com as entidades e órgãos envolvidos, visando assegurar a efetiva implementação das melhorias propostas, a fim de promover a concorrência no setor.
“Sempre deixamos claro que o objetivo do Parc é entregar resultados concretos para a sociedade. A publicação do relatório com o nosso diagnóstico sobre o problema apontado e com a proposição de soluções é o primeiro passo. Nosso objetivo agora passa a ser aprofundar o debate com o regulador e com os agentes regulados a respeito da proposta que apresentamos de modo a promover sua implementação”, explicou o subsecretário.
Outros estudos
Ainda estão em análise no MF outros cinco estudos do Parc, relacionados aos setores de energia, financeiro e saúde. Esses focos prioritários foram estabelecidos após análise das contribuições recebidas a partir da Chamada Pública SRE-MF nº 01/2025.
Regulamentado pela Instrução Normativa SRE-MF nº 12/2024, o Parc é um instrumento colaborativo instituído pela SRE que permite à sociedade apontar normas e práticas regulatórias que possam prejudicar a concorrência. Esse procedimento se insere na competência legal da Secretaria, para atuação no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), e alia-se às melhores práticas internacionais em matéria de análise de impacto concorrencial.
A participação social aumenta a transparência na promoção da concorrência, além de viabilizar a proposição de normas e práticas que incentivem a competitividade no mercado brasileiro. Quando identificadas potenciais distorções concorrenciais, recomendam-se alternativas regulatórias que compatibilizem os objetivos da política pública com a promoção de mercados mais eficientes.