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CONCORRÊNCIA

Fazenda identifica diferenças de até 80% entre preços-tetos de medicamentos semelhantes

Novo relatório do Parc constatou que resolução que disciplina os critérios para fixação e reajuste dos preços de remédios pode gerar distorções concorrenciais relevantes
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Publicado em 17/12/2025 14h32 Atualizado em 17/12/2025 15h05

A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE-MF) publicou, nesta quarta-feira (17/12), mais um relatório do ciclo inicial do Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Parc). O objetivo é examinar e propor alternativas regulatórias relacionadas a normas vigentes que possam restringir a competição entre agentes econômicos, elevar barreiras à entrada, induzir práticas anticompetitivas ou limitar a liberdade de escolha dos consumidores. O novo estudo analisou os impactos concorrenciais da Resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) nº 2/2004, que disciplina os critérios para a fixação e o reajuste dos preços de remédios no Brasil.

Confira o relatório completo do Parc sobre preços de medicamentos

Na análise, identificou-se que a norma pode gerar distorções concorrenciais relevantes. Foi observada a possibilidade de coexistência de preços-teto  (price cap) distintos para medicamentos equivalentes, com o mesmo princípio ativo, concentração e forma farmacêutica, por causa do momento de entrada no mercado e dos parâmetros utilizados na precificação inicial. 

Em alguns casos, foram identificadas diferenças de até 80% entre os tetos de preço de medicamentos semelhantes. Segundo a SRE, que é integrante da CMED, essa assimetria pode gerar vantagens competitivas artificiais a determinados laboratórios e distorcer as decisões de compra, sobretudo no mercado hospitalar que atende a saúde suplementar.

O relatório parte de contribuições recebidas na chamada pública do primeiro ciclo de 2025 do Parc e de informações prestadas por órgãos reguladores, operadoras de planos de saúde, hospitais, empresas do setor farmacêutico e entidades representativas. A análise concentrou-se na estrutura do modelo brasileiro de preço-teto, instituído pela Lei nº 10.742/2003 e regulamentado pela Resolução CMED nº 2/2004.

O MF também aponta que a vinculação do preço de entrada dos medicamentos genéricos ao preço do medicamento de referência, que pode ser reduzido unilateralmente pela empresa detentora do registro, pode criar barreiras à entrada e reduzir a atratividade econômica de novos concorrentes. Essa dinâmica pode limitar a diversidade de ofertantes e enfraquecer a pressão concorrencial por redução de preços.

A análise destaca, ainda, que o modelo brasileiro de regulação de preços não prevê revisões periódicas ou extraordinárias de valores, ao contrário do que ocorre em diversas jurisdições internacionais. Em países como Austrália, Canadá, França, Itália, Espanha, Japão e Portugal, os preços regulados são revisados periodicamente, com base em critérios objetivos, como valores efetivamente praticados, entrada de genéricos, volume de vendas, impacto orçamentário e comparações internacionais, o que contribui para alinhar continuamente os tetos ao patamar competitivo real.

Recomendações

O novo relatório do Parc recomenda a revisão da Resolução CMED nº 2/2004, com o objetivo de reduzir a assimetria entre preços-teto de medicamentos equivalentes e aproximar os tetos regulatórios das condições reais de 

Regulamentado pela Instrução Normativa SRE-MF nº 12/2024, o Parc é um instrumento colaborativo instituído pela SRE que permite à sociedade indicar normas e práticas regulatórias que possam prejudicar a concorrência. Esse procedimento se insere na competência legal da Secretaria, para atuação no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), e alia-se às melhores práticas internacionais de avaliação de impacto concorrencial.

A participação social aumenta a transparência na promoção da concorrência, além de viabilizar a proposição de normas e práticas que incentivem a competitividade no mercado brasileiro. Quando identificadas potenciais distorções concorrenciais, recomendam-se alternativas regulatórias que compatibilizem os objetivos da política pública com a promoção de mercados mais eficientes.

A SRE também propõe o aperfeiçoamento das regras de formação de preços de genéricos, para evitar que decisões unilaterais dos detentores de medicamentos de referência criem barreiras à entrada. 

Além disso, a Fazenda sugere a calibragem das revisões de preços para evitar que a simples equalização ao teto mais elevado resulte em aumento indevido de custos para o sistema de saúde, especialmente nos mercados hospitalar e de saúde suplementar.

Para o subsecretário de Acompanhamento Econômico e Regulação da Fazenda, Gustavo Henrique Ferreira, a regulação de preços de remédios continua sendo essencial para assegurar o acesso da população a tratamentos, mas pode ser aperfeiçoada para garantir maior concorrência no setor, beneficiando consumidores e pacientes. 

“Esse setor é caracterizado por elevada concentração, barreiras à entrada e forte assimetria de informação”, explicou. “O objetivo das nossas recomendações é aperfeiçoar o desenho regulatório dos preços dos medicamentos, de forma a fortalecer a concorrência, ampliar o acesso da população a tratamentos e promover a sustentabilidade do sistema de saúde”. Segundo Ferreira, a SRE-MF continuará atuando no âmbito da CMED e manterá diálogo com os demais órgãos e entidades envolvidos.

Outras análises

O primeiro estudo do ciclo inicial do Parc, publicado pela SRE/MF em novembro, analisou as regras relacionadas à prestação do serviço de inspeção não invasiva nos terminais portuários de cargas conteinerizadas, assim como a cobrança pelo serviço.

Nesta quarta-feira (16/12), também foi publicado outro relatório referente ao setor de medicamentos (veja link no final). Ainda estão em análise no MF outros três estudos, relacionados aos setores de energia, financeiro e previdenciário. Esses focos prioritários foram estabelecidos após análise das contribuições recebidas a partir da Chamada Pública SRE-MF nº 01/2025.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: MEDICAMENTOSREGULAÇÃOPARCRELATÓRIOSCMED

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