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FAQ - Ampliação da Isenção do Imposto de Renda e tributação mínima das altas rendas

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Publicado em 18/03/2025 13h07 Atualizado em 25/08/2025 18h45
  • Impacto da nova isenção do Imposto de Renda
    • O que muda com a nova isenção do IR?

      A partir de 2026, quem ganhar até R$ 5.000,00 por mês não precisará mais pagar Imposto de Renda. Hoje, a faixa de isenção é até R$ 2.259,20.
      Além disso, para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00, haverá um desconto parcial, reduzindo o valor pago atualmente.
      A mudança significa mais dinheiro no bolso do trabalhador: com menos imposto descontado, a renda líquida aumenta.

    • Quantas pessoas serão beneficiadas com a isenção do Imposto de Renda?

      Serão 10 milhões de brasileiros beneficiados pela nova isenção do Imposto de Renda.

      Somando aos 10 milhões já beneficiados pelas mudanças de 2023 e 2024, são 20 milhões de pessoas que deixam de pagar Imposto de Renda desde 2023.

      90% dos brasileiros que pagam IR (o correspondente a mais de 90 milhões de pessoas) estarão na faixa da isenção total ou parcial.

      65% dos declarantes do IR pessoa física (cerca de 26 milhões de pessoas) serão totalmente isentos.

    • Quantas pessoas passarão a pagar Imposto de Renda mínimo com essa medida?

      Apenas 141,4 mil contribuintes (0,13% do total) passarão a contribuir pelo patamar mínimo.

      Isso representa 0,06% da população total do País.

      Esse grupo é composto por pessoas que recebem mais de R$ 600 mil por ano e que não contribuem atualmente com alíquota efetiva de até 10% para o Imposto de Renda.

      Esses contribuintes pagam atualmente uma alíquota efetiva média de apenas 2,54%.

    • A tributação mínima das altas rendas é uma medida compensatória da ampliação da faixa de isenção do IR?

      Sim. A ampliação da faixa de isenção resultará em uma redução da arrecadação de receita pela União da ordem de R$ 25,84 bilhões em 2026. A tributação mínima das altas rendas possibilitará uma ampliação de receita de R$ 25,22 bilhões, além de R$ 8,9 bilhões em virtude da tributação de 10% na remessa de dividendos para o exterior (apenas para domiciliados no exterior).

  • Impacto para Trabalhadores e Faixas de Renda
    • Quanto os trabalhadores vão economizar por ano com a isenção do IR?

      Com a nova faixa de isenção do Imposto de Renda, trabalhadores terão reduções relevantes no IR.

      Por exemplo, um motorista que receba R$ 3.650,66 mensais poderá economizar aproximadamente R$ 1.058,72 ao ano.

      Já uma professora, com salário mensal de R$ 4.867,77, terá uma economia anual de cerca de R$ 3.970,07.

      Um profissional autônomo, com rendimento mensal de R$ 5.450,00, economizará em torno de R$ 3.202,44 por ano.

      Por fim, uma enfermeira, com salário de R$ 6.260,00, poderá ter uma redução anual de R$ 1.821,95 no valor pago de Imposto de Renda.

    • O que acontece com quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00? Haverá algum desconto?

      Quem ganha esses valores pagará menos imposto do que paga atualmente porque terá isenção parcial, ou seja, um desconto progressivo que vai diminuindo gradualmente.

      Confira os descontos para essa faixa de renda:

      Renda Mensal Desconto (%) Imposto sem desconto (R$) Imposto final a pagar (R$)
      R$ 5.000,00 100% R$ 312,89 R$ 0
      R$ 5.500,00 75% R$ 436,79 R$ 203,13
      R$ 6.000,00 50% R$ 574,29 R$ 417,85
      R$ 6.500,00 25% R$ 711,79 R$ 633,57
      R$ 7.000,00 0 R$ 849, 29 R$ 849,29
    • Sou CLT e ganho R$ 55 mil por mês. Vou ser mais taxado?

      Não. Quem tem vínculo CLT já tem o imposto retido na fonte. Nada muda para você.

    • Sou CLT, mas também faço ‘bicos’ e recebo pagamentos via Pix. Meu total mensal ultrapassa R$ 50 mil. Serei taxado?

      Não haverá tributação adicional sobre esse valor. A nova regra não afeta salários, honorários, aluguéis ou outras rendas já tributadas na fonte.

      A medida se aplica apenas a quem recebe rendimentos isentos, como dividendos de empresas.

      Portanto, mesmo que seu rendimento total anual ultrapasse R$ 600 mil, você só será impactado se parte significativa desse valor vier de rendimentos isentos, como dividendos (ou seja: parte do lucro de uma empresa que é distribuída aos seus acionistas). Se seus rendimentos são salariais e você já paga IR sobre eles, nada muda para você.

  • Tributação Mínima para Altas Rendas
    • Como funciona a tributação mínima para altas rendas?

      A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.

      Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.

      Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.

      Confira os percentuais de tributação mínima para alguns exemplos de alta renda anual:

      Renda Anual Cálculo da Alíquota Mínima Alíquota Final Imposto Mínimo a Pagar
      R$ 600.000 (600.000 - 600.000) / 600.000 x 10% 0% Nada
      R$ 750.000 (750.000 - 600.000) / 600.000 x 10% 2,50% R$ 18.750
      R$ 900.000 (900.000 - 600.000) / 600.000 x 10% 5% R$ 45.000
      R$ 1.050.000 (1.050.000 - 600.000) / 600.000 x 10% 7,5% R$ 78.750
      R$ 1.200.000 (1.200.000 - 600.000) / 600.000 x 10% 10% R$ 120.000
    • Se eu já pago imposto sobre minha renda, como funciona a tributação mínima?

      O imposto mínimo considera o que já foi pago:

      Se um contribuinte, com R$ 1,2 milhão anuais, pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%.

      Se um contribuinte, com R$ 2 milhões, já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.

  • Justiça Tributária e Comparação Internacional
    • Por que essa medida representa justiça tributária?

      Porque reduz a carga tributária sobre quem ganha menos e corrige uma distorção do sistema atual. Atualmente, contribuintes de altas rendas pagam proporcionalmente menos imposto que a classe média devido às isenções sobre dividendos. A nova medida propõe uma alíquota mínima para essas rendas isentas, garantindo mais equidade tributária.

    • Como essa medida se compara à tributação internacional?

      Mesmo com a alíquota mínima, a carga tributária sobre pessoas jurídicas e físicas no Brasil continua abaixo da média internacional.

      Em relação aos dividendos, o PL traz um mecanismo que impede que a tributação conjunta da pessoa jurídica e da pessoa física no Brasil seja superior a 34%. Isso é abaixo da média de outros países, usualmente acima de 40%.

  • Impactos para Estados, Municípios e a Tabela do IR
    • Estados e municípios perderão arrecadação com a nova isenção?

      Não. Apesar da redução na retenção de IR na fonte, estados e municípios se beneficiarão do aumento da massa salarial recebida pelos trabalhadores e do consumo, ampliando a arrecadação de ICMS, ISS e IBS.

    • A tabela do IR será alterada?

      Não. A dedução ocorre após a aplicação da tabela progressiva, garantindo isenção total até R$ 5.000,00 e parcial até R$ 7.000,00.

    • Quais as alíquotas para rendimentos acima de R$ 5 mil?

      As alíquotas progressivas permanecem:

      7,5%

      15%

      22,5%

      27,5%

    • Ganho de capital não realizado entra na tributação mínima?

      Não. O PL é expresso ao não prever o ganho de capital para fins de tributação mínima.

    • A retenção na fonte se aplicará a produtos financeiros incentivados?

      Não. Rendimentos isentos não são computados.

    • Quais benefícios podem ser prorrogados nos próximos dois anos?

      Atualmente, não há mapeamento oficial de benefícios passíveis de prorrogação.

    • Quem ganha acima de R$ 10.000,00 terá direito à isenção de R$ 5.000,00?

      Não. A dedução só se aplica a quem recebe até R$ 7.000,00 mensais.
      Quem ganha R$ 10.000,00 ou mais recolherá IR normalmente, conforme a tabela progressiva.

    • Aposentadoria ou pensão de moléstia grave será tributada?

      Não. O PL é expresso ao não prever aposentadoria ou pensão para portadores de moléstia grave para fins de tributação mínima.

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