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e-Financeira e movimentações via PIX, contas e cartões de crédito

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Publicado em 13/01/2025 14h01 Atualizado em 13/01/2025 14h22
  • MUDANÇAS
    • Não entendi que alterações são essas que a Receita está fazendo. O que muda a partir de agora?

      Até o ano passado, a Receita recebia informação de movimentação a partir de:

      • R$ 2 mil de pessoa física;
      • ⁠R$ 6 mil de pessoa jurídica.

      Com a nova instrução, a partir de 2025, a Receita só receberá informações de movimentação a partir de:

      • R$ 5 mil para pessoa física;
      • ⁠R$ 15 mil de pessoa jurídica.

      Ou seja, dispensamos o cidadão que movimenta abaixo de R$ 5 mil, e dispensamos o pequeno empresário que movimenta menos que R$ 15 mil. Não aumentamos o controle, por esse critério do valor, pelo contrário, reduzimos o volume de informação prestadas.

      Além das instituições financeiras, como os bancos tradicionais, que sempre prestaram essas informações globais (toda a movimentação, incluindo PIX, TED, transferências, sem especificação), a Receita Federal deixou claro que as novas instituições de pagamento (como algumas fintechs) também devem prestar essas mesmas informações a partir de 2025.

      O cidadão seguirá não tendo problema com isso. É importante lembrar que essas informações são prestadas pelas intuições financeiras e não pelo cidadão.

    • Quais outras mudanças a Receita já realizou?

      A Receita Federal lançou inúmeras ações pra facilitar a vida do cidadão. Além de atualizar a regra de informações financeiras, a Receita:

      1) acabou com os recibos de serviços em saúde em papel, agora as informações de pagamento chegam direto para a Receita;

      2) a B3 passará a informar diretamente à Receita todas as operações de compra e venda de ações.

      Tudo isso vai no sentido de o contribuinte não ter que informar nada para Receita e desta já  ter acesso a essas informações de forma automática, sem ficar fiscalizando/notificando cada cidadão.

  • e-FINANCEIRA
    • A Receita Federal, com a atualização da e-Financeira, cria uma nova taxação sobre transações realizadas via PIX a partir de 2025?

      Não! Sequer existe previsão constitucional para a taxação de movimentações financeiras. 

    • Na e-Financeira, há alguma identificação específica para transações envolvendo PIX?

      Não! Na e-Financeira não se identifica o tipo de transação, seja por PIX ou por outras modalidades, como Transferência Eletrônica Disponível (TED), Documento de Ordem de Crédito (DOC). As instituições declarantes não identificam a modalidade de operação realizada.

    • A obtenção de dados na e-Financeira é uma novidade?

      Não! Diversas instituições financeiras prestam informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal há mais de duas décadas.

      Para que fique claro: as instituições financeiras tradicionais, os bancos tradicionais, já forneciam há anos as movimentações financeiras globais, incluindo PIX, TED, transferências, mas sem detalhamento. Nada mudou para elas, exceto que a partir de 2025 a Receita:

      • Dispensou as informações de valores inferiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas (antes os limites eram mais baixos, respectivamente R$ 2 mil e R$ 6 mil); e
      • Esclareceu que outras instituições de pagamento (fintechs, por exemplo) precisam também prestar essas informações.

      Avanços tecnológicos levaram a evolução nas declarações da administração tributária.

      A e-Financeira é o sistema eletrônico atual, criado em 2015. Antes, as instituições prestavam informações por intermédio de outras declarações.

    • Qual é a lei que permite à Receita Federal solicitar informações financeiras?

      A Lei Complementar (LC) nº 105, de 10 de janeiro de 2001, autoriza o fornecimento de informações financeiras à administração tributária, assim como estabelece o dever de sigilo das informações recebidas. Sua constitucionalidade já foi confirmada pelo STF (julgamento conjunto das ADI nº 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859). Para mais detalhes, ver o caput do art. 5º do referido ato legal, bem como os §§ 2º e 5º.

    • Qual é a finalidade da e-Financeira para a Receita Federal?

      A Receita Federal busca aumentar a transparência e o monitoramento de operações financeiras, que podem ter reflexo tributário. A evolução na e-Financeira visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade. Por exemplo, a disponibilização de dados financeiros na declaração pré-preenchida do imposto de renda da pessoa física contribui para evitar divergências.

      A e-Financeira foi concebida para simplificar as obrigações entregues por instituições financeiras. Como está estruturada em módulos, a partir de 2025 foi possível concentrar, na e-Financeira, as informações que já eram prestadas desde 2003 por administradoras de cartões de crédito, e assim descontinuar a Declaração de Operações com Cartões de Crédito - Decred.

    • As pessoas físicas, além de entregarem a declaração anual do imposto de renda, passam a ter que entregar a e-Financeira?

      Não! As pessoas físicas não são declarantes da e-Financeira e nada muda para elas.

    • Há novos declarantes na e-Financeira?

      Sim. A partir de 2025, um novo módulo foi incorporado, tornando expressa a obrigatoriedade não apenas para as instituições financeiras tradicionais, mas também para as chamadas instituições de pagamento.

      Ademais, os dados de cartão de crédito que eram informados desde 2003 por meio da Decred passam agora a ser informados pela e-Financeira.

    • Esse novo módulo será obrigatório, também, para pessoas jurídicas que atuam com instrumentos de pagamento?

      Muitas pessoas jurídicas já forneciam informações à Receita Federal através da e-Financeira há anos, como as tradicionais instituições financeiras, entidades de previdência privada e outras.  

    • Como se dará a consolidação das operações na e-Financeira, para que seja preservado o sigilo bancário?

      Os declarantes informam valores agregados, somando-se os ingressos em uma conta, ou totalizando as saídas.  Na e-Financeira não são identificadas as datas, nem a modalidade, tampouco o motivo das transações individuais.

      A Receita é informada do valor total de crédito e de débito, mas não de cada uma das movimentações, nem por qual modalidade foi realizada (transferência, depósito, TED, PIX etc., nada disso é especificado).

    • A Receita Federal alterou os limites de obrigatoriedade de envio da e-Financeira a partir de 2025?

      Sim. Os valores mínimos de obrigatoriedade foram atualizados. Até 2024, os valores mínimos obrigatórios eram menores. A partir de 2025, é preciso que os montantes mensais alcancem um maior valor para caracterizar a obrigatoriedade de envio à Receita Federal.

      Os dados estão na tabela a seguir.

      Ano

      Pessoa Física

      Pessoa Jurídica

      2024

      R$ 2.000

      R$ 6.000

      2025

      R$ 5.000

      R$ 15.000

      Os valores mínimos foram alterados considerando o foco do gerenciamento de risco da Receita Federal.

  • PIX
    • O cidadão que trabalha formalmente e faz um “bico”, vendendo pastel por exemplo, pode movimentar mais de R$ 5 mil por mês e cair na malha fina; mas ele terá custos de produção, por vezes, mais da metade do faturamento. Como fica a situação desta pessoa?

      O cidadão que vende pastel: se ele deposita o dinheiro do pastel em alguma conta/poupança, a Receita já recebia essa informação. Não existia PIX antes, a Receita tinha já essa informação. Ninguém é fiscalizado nesse nível de renda. A Receita sabe que movimentação financeira é sempre maior que o rendimento tributável (“lucro”), não cometemos esse tipo de erro.

    • Um pedreiro, por exemplo, cobra R$ 2 mil para fazer um serviço, e o dono da obra manda um PIX de R$ 4 mil para ele ir até a madeireira e comprar madeira para piso. Vai gerar uma movimentação como se ele estivesse recebido aquele valor. Como fica a situação dessa pessoa perante a Receita?

      Se ele já movimentava esse dinheiro por instituição financeira, a Receita já tinha essa informação. Além disso, a Receita cruza essa informação com outras bases de dados, inclusive de notas fiscais eletrônicas, sabemos sobre as compras realizadas. Ninguém cai na malha fina por conta disso. Sabemos que a movimentação financeira é sempre maior que o rendimento, o “lucro” tributável. Ignorar isso seria um erro primário que a Receita não comete.

    • Sou diarista, recebo pagamentos por PIX e sou beneficiária do Bolsa Família. A Receita Federal vai passar a me fiscalizar? Não devo mais receber por PIX?

      A Caixa Econômica Federal, assim como outras instituições financeiras tradicionais, já fornecia, há anos, as movimentações financeiras acima de R$ 2 mil das pessoas físicas, o que inclui, por exemplo, os recebimentos por PIX dessa diarista. A partir de 2025, a Receita Federal deixa de receber informações de valores mais baixos, inferiores a R$ 5 mil, essa é a única mudança. Se a diarista não teve problemas com a Receita até hoje, as chances a partir de agora são ainda menores.

    • É verdade que os estados já tinham essas informações do PIX?

      Sim, os estados monitoram PIX com detalhamento (muito maior que a Receita) desde o ano passado.

  • GOLPES/PIX
    • Recebi um comunicado indicando que estou devendo à Receita Federal por ter feito uma transação acima de R$ 5 mil com PIX. Como devo proceder?

      Não acredite! É golpe!

      Para maiores informações, Receita Federal alerta: Cuidado com o “Golpe da Cobrança de Taxa sobre PIX” — Receita Federal.

    • Esse valor não é baixo para quem usa esses meios de pagamento de forma maliciosa?

      Também é importante lembrar que o valor não é baixo pra quem usa esses meios de pagamento de forma maliciosa. O valor é por instituição financeira, ⁠então, se uma quadrilha que dá golpe por PIX abre 17 contas em fintechs, talvez em nome de laranjas, movimentando R$ 5 mil/mês, em um ano eles podem movimentar mais de R$ 1 milhão.

    • E o caso de golpes que utilizam o PIX para extorsão?

      O que precisamos combater são os golpes de PIX, quem usa essas ferramentas para enganar a população. Lembre-se que basta uma quadrilha ter 17 contas em fintechs, as vezes em nome de laranjas, movimentando R$ 5 mil/mês, pra movimentar mais de R$ 1 milhão/ano de dinheiro de golpes. A Receita precisa ter informação para combater esse tipo de situação e aumentar a segurança para os contribuintes.

  • CARTÃO DE CRÉDITO
    • O cidadão tem um cartão de crédito comunitário, que é utilizado por toda a família e até por vizinhos. Ele recebe R$ 2 mil por mês e a fatura, por exemplo, vem entre R$ 8 e R$ 9 mil, considerando a soma das compras de toda a família. Ele terá algum problema com a Receita?

      A Receita tem os dados de cartão de crédito desde 2003, há mais de 20 anos. Nada mudou em relação ao cartão de crédito. Se o cidadão nesta situação não teve problema até hoje, não passará a ter agora.

  • PEQUENAS EMPRESAS
    • A Receita quer penalizar os pequenos negócios?

      A Receita sabe muito bem que o dinheiro que alguém movimenta não é necessariamente seu lucro. Nossa gestão de risco cruza a informação de movimentação financeira com outras bases de informação: dados de fontes pagadoras, notas fiscais eletrônicas, declarações de bens, declarações de cartórios, imobiliárias, registros de todo tipo. Há mais de 20 anos temos os dados dessas movimentações, inclusive os saldos das contas bancárias e de aplicações (que alimentam a declaração pré- preenchida do IR). 

    • O empreendedor que está irregular, o que ele pode fazer?

      Se o pequeno empreendedor está irregular, a Receita oferece diversas soluções, como a abertura de um MEI.  O enfoque não é na repressão, mas na sua regularização. 

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