Chamada Pública SRE/MF nº 01/2025 - Indicação de normas a serem analisadas no PARC (Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial)
Órgão: Ministério da Fazenda
Setor: MF - Secretaria de Reformas Econômicas
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 07/02/2025 Acessar publicação
Abertura: 06/02/2025
Encerramento: 16/03/2025
Processo: 19995.000947/2025-50
Contribuições recebidas: 1086
Responsável pela consulta: Ravvi Augusto de Abreu Coutinho Madruga
Contato: 613412-1818
Resumo
O Procedimento de Avaliação Regulatória e Concorrencial – PARC, instituído pela Instrução Normativa SRE/MF nº 12, de 17 de dezembro de 2024 (em anexo), visa a identificar e analisar os possíveis efeitos negativos sobre a concorrência decorrentes da regulamentação da atividade econômica e propor revisões, quando necessário.
O PARC é um instrumento de promoção da concorrência colaborativo que permite às partes interessadas apontarem regulamentações que possam ser consideradas anticoncorrenciais. Isso torna as atividades de promoção da concorrência e o processo de revisão regulatória mais transparentes. As ações do PARC são executadas no âmbito do Ministério da Fazenda – MF por meio da Secretaria de Reformas – SRE e inclui três tipos de procedimentos: ordinário, extraordinário e de ofício.
O procedimento ordinário é realizado por meio de ciclos semestrais, iniciados com uma Chamada Pública, para receber indicações de normas a serem analisadas. Após o recebimento das indicações, cumprido os requisitos estabelecidos nos artigos 7º e 8º da IN SRE/MF nº 12/2024, a SRE decide quais normas serão analisadas.
As indicações de normas para a primeira Chamada Pública devem ser feitas aqui pela plataforma Participa + Brasil, entre os dias 07 de fevereiro e 16 de março de 2025, por meio de respostas aos quesitos que se encontram logo abaixo.
Conforme o art. 7º da IN SRE/MF nº 12/2024, as manifestações na plataforma Participa + Brasil deverão, necessariamente, sob pena de desqualificação, informar:
I - indicação específica de dispositivo(s) do ato normativo potencialmente prejudicial à concorrência;
II - cópia da análise de impacto regulatório do ato normativo contendo análise de impacto concorrencial, caso tenha sido elaborada pelo órgão responsável pela edição do ato; e
III - detalhamento dos efeitos negativos da norma indicada no mercado e, quando possível, demonstração do impacto econômico em decorrência da norma indicada, preferencialmente incluindo detalhamento da metodologia e memória de cálculo.
Além das informações obrigatórias acima, os quesitos 2 a 17 são de preenchimento obrigatório.
Nos termos do art. 8º da IN SRE/MF nº 12/2024, a SRE/MF divulgará em seu sítio na Internet (https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-reformas-economicas), em até 15 dia úteis contados do término do prazo estabelecido no irem 2.1 deste Edital, quais normas serão objeto de análise no âmbito do PARC, considerando os seguintes critérios:
I - relevância e interesse público dos setores econômicos;
II - potencial impacto relevante concorrencial aferido com base nas informações enviadas;
III - existência de análise de impacto concorrencial realizado pelo órgão responsável pela edição do ato previamente à sua edição; e
IV - outros critérios relevantes, observados os princípios da impessoalidade e simplicidade da Administração Pública.
As demais regras para participação nesta primeira chamada pública encontram-se na Instrução Normativa SRE/MF nº 12, de 17 de dezembro de 2024 (em anexo). Em caso de dúvidas, encaminhe mensagem eletrônica para sre@fazenda.gov.br com o título PARC-Dúvidas.
Conteúdo
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Os quesitos 2 a 17 devem ser respondidos obrigatoriamente:
Qual é o instrumento normativo a ser analisado?
Qual é ou quais são o(s) dispositivo(s) do instrumento normativo que deve(em) ser analisado(s)?
Qual é o órgão/entidade que editou o instrumento normativo?
O órgão/entidade que editou o instrumento normativo é federal, estadual, municipal ou entidade de autorregulação do setor?
Apresente o histórico da regulação.
Foi elaborado relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), ou documento equivalente, pelo órgão/entidade responsável pela edição do ato normativo? Em caso positivo encaminhe o documento.
Foi elaborada Análise de Impacto Concorrencial (AIC)? Em caso positivo encaminhe o documento.
Foi elaborada Análise de Resultado Regulatório (ARR)? Em caso positivo encaminhe o documento.
Quais são os mercados afetados?
Definir os produtos e/ou serviços afetados pelo instrumento normativo.
Delimitar a área geográfica afetada.
Em caso de aumento de preços, é possível substituir os produtos e/ou serviços por outros? Indique os possíveis produtos e/ou serviços substitutos.
Quais são os principais concorrentes nos mercados afetados?
Quais são os possíveis efeitos negativos do instrumento normativo sobre a concorrência?
É possível quantificar o impacto econômico em decorrência da norma indicada? Em caso positivo informar o detalhamento da metodologia e da memória de cálculo.
Qual é a relevância e o interesse público dos setores econômicos afetados pelo instrumento normativo?
Os quesitos 19 a 34 são opcionais e podem ser respondidos caso o(s) interessado(s) disponha(m) das informações:
O mercado já foi analisado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade? Em caso positivo encaminhe o documento correspondente (decisão, acórdão, nota técnica etc.).
Indicar a evolução do grau de concentração do mercado dos últimos 5 (cinco) anos, no mínimo.
Identificar possíveis mercados afetados por relações verticais.
Quais são as barreiras regulatórias e tecnológicas que atualmente afetam o mercado, além do instrumento normativo analisado, caso existam?
Quanto tempo, em média, uma nova empresa ofertante do produto/serviço afetado pelo instrumento normativo precisaria para entrar nesse mercado no Brasil, incluindo o planejamento, adequações, autorizações e licenças?
Estimar o investimento inicial (em R$) para uma nova empresa ofertante do produto/serviço afetado pelo instrumento normativo entrar nesse mercado no Brasil.
Quanto tempo, em média, uma empresa que já oferece o produto/serviço afetado pelo instrumento normativo precisaria para adequar a sua produção para passar a comercializar outro tipo de produto/serviço substituto?
Estimar o investimento (em R$) para que uma empresa que já oferece o produto/serviço afetado pelo instrumento normativo adeque sua produção para passar a comercializar outro tipo de produto/serviço substituto?
A importação para suprir o mercado interno é uma possibilidade?
Quais são os fatores que podem facilitar ou dificultar a importação desses produtos/serviços afetados pelo instrumento normativo?
Outras informações consideradas relevantes.
Quais são as alterações normativas que poderiam mitigar os efeitos anticompetitivos do instrumento normativo sob análise?
Existem projetos de lei ou normas em tramitação ou discussão sobre o tema? Listar.
Outras informações consideradas relevantes.
Identificação da(s) parte(s) interessada(s)
No caso da parte interessada se constituir em uma associação ou outro tipo associativo, informar quais são os membros que compõem a associação ou o outro tipo associativo.
Contribuições Recebidas
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