Passo a Passo
RETIRADA DE PATROCÍNIO
O que é?
É o encerramento da relação contratual, mediante rescisão do convênio de adesão, existente entre o patrocinador ou instituidor que se retira e a respectiva entidade fechada de previdência complementar, formalizada no termo de retirada de patrocínio e aprovada pela Previc, relativamente a determinado plano de benefícios de natureza previdenciária e aos respectivos participantes e assistidos.
Pode ser classificada como:
- Retirada Total: quando não remanescer no plano nenhum patrocinador/instituidor, resultando no encerramento do plano de benefícios e cancelamento de seu registro junto à Previc;
- Retirada Parcial: quando remanescer no plano de benefícios algum patrocinador/instituidor e grupos de participantes e assistidos;
- Retirada Vazia: retirada de patrocínio, parcial ou total, em que não existam participantes, assistidos e patrimônio no plano de benefícios, vinculados ao patrocinador ou instituidor que se retira.
Etapas do Processo
1. Iniciativa
Quem?
-
Patrocinador/instituidor, mediante notificação à entidade, na pessoa de seu representante legal, apresentando a correspondente exposição de motivos; ou
- Entidade, mediante pedido de rescisão de convênio de adesão, hipótese em que deverá ser apresentada a motivação e a documentação comprobatória do descumprimento, pelo patrocinador ou instituidor, de obrigações previstas no convênio de adesão em relação ao plano de benefícios.
Res. CNPC nº 11/2013, art. 6º
2. Comunicação
Quem? Entidade.
Para quem?
-
aos órgãos estatutários da entidade (somente no caso de iniciativa do patrocinador/instituidor);
-
aos participantes e assistidos vinculados ao patrocinador/instituidor que irá se retirar do
plano;
-
aos demais patrocinadores do plano objeto de retirada; e
- à Previc
Prazo: 10 dias úteis contados da data da notificação do patrocinador/instituidor ou da
decisão da entidade, conforme o caso.
Res. CNPC nº 11/2013, art. 7º
3. Protocolo do Requerimento na Previc
Quem? Entidade.
Onde? Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Prazo: 180 dias contados da data-base.
Documentação:
Para a Retirada Parcial ou Total
- Encaminhamento Padrão
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade
- Termo de Retirada de Patrocínio
- Relatório da Retirada Parcial ou Relatório da Retirada Total
OBS: Caso a Entidade concorde com a criação de plano instituído por opção, deve
encaminhar também a documentação para aprovação de regulamento de plano de
benefícios .
Para a Retirada Vazia
Por iniciativa do Patrocinador/Instituidor (Licenciamento automático)
- Encaminhamento Padrão
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade – Licenciamento Automático
- Termo de Responsabilidade da Retirada Vazia
- Termo de Retirada de Patrocínio Vazia (Modelo Padrão)
Por iniciativa da Entidade
- Encaminhamento Padrão
- Expediente Explicativo
- Termo de Responsabilidade da Retirada Vazia
- Termo de Retirada de Patrocínio Vazia
Res. CNPC nº 11/2013, art. 2º, II; Portaria DILIC nº 324/2020, arts. 3º, 17 e 18
4. Análise
Quem? Previc
Prazo: 60 dias úteis
OBS: Por ocasião da análise, caso seja identificada a necessidade de ajustes na
documentação ou de envio de informações adicionais, a Previc pode emitir exigências, as
quais deverão ser atendidas pela Entidade no prazo de 60 dias úteis a contar da sua
intimação.
Instrução Previc nº 24/2020, arts. 12 e 15
5. Finalização da Retirada
Quem? Entidade
Prazo: 210 dias contados da data da autorização ou menor prazo definido no termo de
retirada.
Res. CNPC nº 11/2013, art. 2º, VII
6. Comprovação de Finalização
Quem? Entidade
Para quem? Previc
Prazo: 90 dias contados da data efetiva da retirada.
Documentação:
Encaminhamento Padrão
Expediente Explicativo
Termo de Responsabilidade
Relatório de Finalização da Retirada Parcial ou Relatório de Finalização da Retirada Total
OBS: No caso de retirada total em que o patrimônio do plano tenha sido integralmente
destinado, a Entidade deve requerer também o encerramento do plano de benefícios no
Expediente Explicativo, encaminhando o correspondente Termo de Responsabilidade.
Instrução Previc nº 24/2020, art. 17; Portaria DILIC nº 324, arts. 17, § 3º, e 19
.
Legislação Aplicável
- Lei Complementar nº 109/2001, arts. 25 e 33, III
- Resolução CNPC nº 11/2013
- Instrução Previc nº 24/2020
- Portaria DILIC nº 324/2020
Melhores Práticas
- Anteriormente à decisão de retirar o patrocínio, é salutar que a Entidade, em conjunto com
o patrocinador/instituidor, avalie outras alternativas, a exemplo do fechamento do plano a
novas adesões, o saldamento ou a migração.
- Caso o patrocinador mantenha a decisão de retirar o patrocínio, a Entidade deve
demonstrar com clareza os compromissos de responsabilidade patronal, tais como as
despesas com o próprio processo, a sobrevida de assistidos e a diferença a menor entre o
valor de avaliação e o da realização de ativos após a precificação a valores de mercado.
- A Entidade deve avaliar, criteriosamente, os riscos da retirada de patrocínio, com especial
atenção ao correto dimensionamento da reserva matemática individual e ao rateio de
eventual excedente ou insuficiência patrimonial.
- Após a comunicação da retirada pelo patrocinador ou da decisão pelo órgão estatutário da
Entidade, conforme o caso, a Entidade deve avaliar e planejar sua carteira de investimentos
a fim de obter a liquidez necessária para quitação dos compromissos com a retirada até a
data efetiva.
- A Entidade deve manter seus participantes e assistidos informados sobre o andamento do
processo.
- A Entidade deve observar que o cálculo da reserva matemática individual dos participantes
não elegíveis não necessariamente considera o método de financiamento vigente do plano.
- No processo de comunicação aos participantes e assistidos a Entidade deverá destacar a
necessidade de atualização cadastral para fins de localização e exercício do direito de opção
pelas alternativas oferecidas em face da retirada de patrocínio.
- Na hipótese de manutenção de patrimônio no plano para lastrear exigível contingencial, a
Entidade deve esclarecer seus participantes e assistidos sobre a possibilidade de pagamento
de resíduo de reserva, caso obtenha êxito nas referidas demandas.
- Para apresentação da proposta de transferência de recursos em negociação coletiva, a
Entidade deve selecionar, dentre as opções no mercado, plano de benefícios previdenciários
com condições vantajosas em comparação com planos de características equivalentes,
porém de contratação individual.