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Relatório Anual de Produção está com formulários disponíveis
Os formulários do Relatório Anual de Produção – RAP, referente ao ano de 2019, já estão disponíveis. Ressaltamos que são de preenchimento obrigatório para todos os aquicultores que possuem a cessão de águas da União, conforme previsto na Instrução Normativa nº 01/2020, publicada no último dia 3 de fevereiro de 2020.
“ São águas da União: lagos, rios e quaisquer correntes de águas em terrenos de domínio da União, ou que banhem mais de uma Unidade da Federação, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como o mar territorial”.
“ Também são águas da União, depósitos decorrentes de obras da União, açudes, reservatórios e canais, inclusive aqueles sob administração do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS ou da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF e de companhias”.
Estão disponíveis abaixo os links dos três Relatórios Anuais de Produção (RAP), cada um deles destinado a um tipo de usuário – piscicultura, malacocultura (moluscos) e algicultura (algas). Os aquicultores em águas da União deverão preencher com dados de produção, considerando as despescas compreendidas entre 1 de janeiro ao 31 de dezembro de 2019.
O preenchimento e o envio do RAP serão feitos on-line. O cessionário receberá no e-mail cadastrado a confirmação de recebimento, podendo imprimir e guardar, se assim desejar. O cessionário que tiver mais de um contrato deverá enviar um relatório para cada contrato específico.
O prazo para envio é até 31 de março, sendo o contrato de cessão rescindido unilateralmente, caso o cessionário não envie o Relatório Anual de Produção dentro do prazo estabelecido.