Ouvidoria
Introdução
O advento da Lei 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, possibilitou o acesso da população aos dados e informações de natureza pública, criando por consequência as Ouvidorias Públicas Federais, como efetivamente ocorreu no âmbito do DNOCS no ano de 2012, com a criação da unidade de Ouvidoria, unidade subordinada ao Gabinete, segundo o Regimento Interno da instituição.
A função primordial da Ouvidoria do DNOCS é o estabelecimento de um vínculo de comunicação e interação entre o cidadão e a instituição, zelando sempre pelo aperfeiçoamento e melhoramento das rotinas e práticas administrativas desburocratizadas e de fácil acesso ao cidadão em geral, realizando o controle das solicitações de informação, registros de denúncia, reclamações, elogios e sugestões dos cidadãos, além das demais atribuições do inciso X do Art. 11 da Portaria DNOCS/DG/GAB nº 43/2017 (Regimento Interno do DNOCS).
Atendimento
- Sistema Centralizado de Ouvidorias do Governo Federal: Plataforma FALA.BR www.falabr.cgu.gov.br
- Presencial: Sala do Cidadão do DNOCS, Avenida Duque de Caxias, 1700, Edifício Arrojado Lisbôa, Térreo - Bairro: Centro - Fortaleza/CE - CEP 60.035-111 (em frente ao SESC);
- Telefone: (85) 3391-5381 / 3391-5198
- e-mail: ouvidoria@dnocs.gov.br
Dias e horários
- de segunda-feira a sexta-feira
- das 8h às 12h e de 13h às 17h
Estimativa de demanda
- Plataforma Fala.BR: 15 atendimentos/semana
- Presencial: 4 atendimentos/semana
- Telefônico: 25 atendimentos/semana
Colaboradores
- Ouvidor-Chefe: Emilly Silva de Albuquerque
- Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão: Emilly Silva de Albuquerque
- Monitor da implementação da Lei de Acesso à Informação (autoridade prevista no artigo 40º da Lei 12.527/11): Emilly Silva de Albuquerque
- Demais colaboradores da Ouvidoria: Evandro Sérgio Moreira Gomes e Luciano Soares Queiroz.