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Portaria proibe ao Servidor trabalhos de mergulhador
O Diretor-Geral do DNOCS, Eudoro Santana, assinou Portaria datada do dia 14 de
junho, na qual proibe a prática de trabalhos de mergulhador aos servidores do
DNOCS, já que essa categoria não existe nos quadros do Departamento,
configurando, dessa maneira, exercício irregular de função pública.
O exercício ilegal dessa atividade implicará na responsabilização imediata dos
Administradores Estaduais que venham a consentir a prática dessa atividade por
parte de servidores em todas as barragens públicas desta Autarquia,
incorrendo, assim, em ato ilícito de desvio de função.
Eis a íntegra da Portaria:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas
PORTARIA N° 258 -DG/GAB, 20 de Junho de 2005
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS
SECAS, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 11, alínea ?n?, da
Lei n° 4.229, de 1° de junho de 1963, publicada no Diário Oficial de 10 de
junho de 1963, com as alterações da Lei n° 10.204, de 22.02.2001,
RESOLVE,
Por não existir no Quadro de servidores do DNOCS a carreira
funcional de mergulhador, fica, terminantemente proibida a prática de
trabalhos dessa natureza profissional, caracterizada pelo alto risco, por
servidores desta Autarquia, configurando o exercício irregular de função
pública.
O exercício ilegal dessa atividade implicará na
responsabilização imediata dos Administradores Estaduais que venham a
consentir a prática dessa atividade por parte de servidores em todas as
barragens públicas desta Autarquia, incorrendo, assim, em ato ilícito de
desvio de função.
Recolha-se ao Setor de Patrimônio todos os equipamentos
destinados a atividades laborais subaquáticas de propriedade do DNOCS.
Instrua-se a Diretoria Administrativa/Divisão de Licitação para que nos
Editais que impliquem em execução de serviços que envolvam atividades de
mergulho, sejam aplicadas todas as normas legais reguladoras, inclusive,
exigindo a assinatura de Termo de Assunção de Responsabilidade e Compreensão
de Risco da atividade, e ainda, o Cadastro dos licitantes na Diretoria de
Portos e Costas - DPC da Marinha do Brasil.
Cientifiquem-se aos Coordenadores Estaduais do DNOCS para
imediatas providências no cumprimento desta Portaria.
EUDORO WALTER DE SANTANA
DIRETOR GERAL DO DNOCS.