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DNOCS regulamenta parcelamento de débitos
O Diário Oficial da União (DOU), publicou na sua edição de 02 de abril
de 2014 (quarta-feira), a Portaria Nº 99, de 31 de março de 2014, que
regulamenta o parcelamento administrativo de débitos de pessoas
físicas ou jurídicas para com o DNOCS.
A Portaria assinada pelo diretor geral do DNOCS, Emerson Fernandes
Daniel Júnior, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 da
Lei nº 4.229, de 01 de julho de 1963, resolve autorizar o parcelamento de
débito vencidos de pessoas físicas ou jurídicas para com o DNOCS,
ainda não inscritos em dívida ativa. O parcelamento poderá ser
concedido até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.
O pedido de parcelamento deverá ser requerido pelo interessado na
Diretoria Administrativa do DNOCS, localizada na Avenida Duque de
Caxias, 1700, Centro, Fortaleza, Ceará. A Portaria traz ainda assuntos
como: consolidação de débitos, rescisão de parcelamento e
reparcelamento.
Os débitos de pessoas físicas ou jurídicas para com o DNOCS não
quitados, nem parcelados administrativamente, devem ser
encaminhados para a Procuradoria Federal do DNOCS pela Diretoria
Administrativa, instituídos com toda a documentação necessária à
inscrição na dívida ativa e cobrança judicial.