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DNOCS assina portaria regulamentando situação de inadimplência em perímetros irrigados
O diretor geral do DNOCS, Emerson Fernandes Daniel Junior assinou a Portaria nº
262, de 1º de julho de 2013, que rege as cláusulas das Escrituras Públicas de
Compra e Venda, considerando o alto índice de inadimplência no pagamento dos
lotes localizados nos perímetros públicos de irrigação do Órgão.
A portaria foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), de 3 de
julho de 2013, com base na Lei 6.662, de 25 de junho de 1979, que dispõe sobre a
Política Nacional de Irrigação, regulamentada pelo Decreto nº 89.496, de 29de
março de 1963.
O documento estabelece os procedimentos necessários para a notificação, anulação
de Escrituras Públicas, rescisão dos contratos de concessão para a retomada dos
lotes dos irrigantes que estiverem inadimplentes. São considerados inadimplentes
o irrigante com parcelas vencidas referentes à amortização dos lotes, registro
no sistema de informação do Departamento.
Os irrigantes inadimplentes deverão ser notificados nominalmente para
regularizarem sua situação ou apresentarem defesa. A notificação poderá ser
pessoalmente ou através de Aviso de recebimento (AR), podendo o Órgão
utilizar-se de publicação no Diário Oficial da União, e, ou jornais de grande
circulação no município, onde o perímetro irrigado esteja localizado.
O irrigante notificado que não comparecer para regularizar sua situação ou não
apresentar defesa, no prazo de 30 dias, corridos a partir da data da
notificação, será alvo de processo administrativo instaurado pelo DNOCS.