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Procuradoria Federal junto ao DNOCS livra os cofres públicos de pagamento de R$ 5,2 milhões
A Procuradoria Federal junto ao DNOCS conseguiu por meio de Acórdão expedido
pelo Tribunal Regional Federal – 5ª Região livrar os cofres públicos de pagar a
empresa contratada pelo DNOCS de serviços prestados no valor de R$ 5.202.828,48
reais.
Autorizado o início dos serviços contratados, após o pagamento das três
primeiras faturas, no montante de R$ 2.827.235,52 reais, o DNOCS suspendeu a
execução dos serviços objeto do Contrato n º 41/2008 em face de supostas
irregularidades e impropriedades identificadas pela Auditoria Interna,
consistentes na falta de adequação dos serviços prestados, havendo graves
divergências entre os preços dos serviços cobrados e os efetivamente executados.
Por meio das provas documental e testemunhal, comprovou-se que os serviços de
Assistência Técnica e Extensão Rural realmente não foram executados com
observância nos parâmetros exigidos no Contrato n º 41/2008-DNOCS.
O CETREDE pleiteou o pagamento dos serviços prestados ao DNOCS no valor de R$
5.202.828,48 reais. O Juiz de 1° Grau julgou o pedido parcialmente procedente,
tendo como devida a quantia de R$ 33.336,40 reais, reconhecida pelo DNOCS. A
Empresa se utilizou do Recurso de Apelação contra a decisão do Juiz de 1º Grau e
o Tribunal Regional Federal – 5ª Região, competente para julgar tal recurso,
negou por unanimidade provimento a Apelação interposta pela Empresa, dando assim
ganho de causa ao DNOCS.
Ref. Processo Judicial 0000921-78.2010.4.05.8100 – 05ª Vara Federal/CE