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Procuradoria Federal junto ao DNOCS indefere repasse de recursos ao CETREDE
A Procuradoria Federal junto ao DNOCS conseguiu indeferir o pedido do CETREDE
junto à 5ª Vara Federal, que pleiteava o pagamento imediato de valores
referentes a serviços prestados para a autarquia em virtude de contrato
administrativo.
O Centro de Treinamento e Desenvolvimento (CETREDE) interpôs ação solicitando o
pagamento imediato de R$ 5.202.828,48 (cinco milhões, duzentos e dois mil,
oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos) pelo Departamento
Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) em virtude do Contrato nº 41/2008, que
tinha por objeto a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural
– ATER, para os pequenos produtores, apoio administrativo e manutenção da
infraestrutura, de irrigação dos perímetros irrigados do DNOCS, nos Estados do
Ceará, Piauí, Maranhão, Bahia, Paraíba e Pernambuco, com previsão de pagamento
parcelado, alegando que, após o pagamento das três primeiras faturas, o DNOCS
teria expedido uma ordem de paralisação dos serviços, sem explicar os motivos, o
que lhe causou consideráveis prejuízos.
No entanto, a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas – DNOCS argumentou que o referido pagamento não foi realizado
porque a parte autora não apresentou a documentação comprobatória da efetiva
realização dos serviços. Para a Autarquia, as falhas cometidas pelo Autor
consistiriam na falta de adequação dos serviços prestados com os preços
previstos nas faturas apresentadas, havendo graves divergências entre os preços
dos serviços cobrados e os efetivamente executados. Desta forma, o DNOCS alega
que, após levantamento dos serviços realizados pelo Autor, foi constatado que o
valor a ser pago ao CETREDE é de apenas R$ 33.336,40 (trinta e três mil,
trezentos e trinta e seis reais e quarenta centavos).
A Justiça acolheu os argumentos e determinou que o DNOCS pagasse ao CETREDE
apenas a quantia já reconhecida pela Autarquia. O Juiz entendeu que o regime
jurídico dos contratos administrativos confere ao Poder Público, dentre outras,
a prerrogativa de rescindi-los unilateralmente, nas hipóteses de inexecução
total ou parcial do contrato. Ressaltou, ainda, a natureza e importância da
causa, bem como o grau de zelo profissional da Autarquia Federal.