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Procuradoria Federal junto ao DNOCS indefere liminar para repasse de verbas
A Procuradoria Federal junto ao DNOCS conseguiu indeferir liminar junto à 2ª
Vara Federal que pleiteava o repasse das verbas financeiras provenientes do
convênio nº 07/2009.
O Município de Jequiá da Praia – AL ajuizou mandado de segurança com o objetivo
de que o Poder Judiciário determinasse, liminarmente, a liberação do repasse das
verbas financeiras, necessárias à continuação das obras de Construção de Cais de
Contenção com dissipador de energia, provenientes do convênio nº 07/2009,
firmado entre o Município de Jequiá da Praia e o DNOCS, alegando que se trataria
de uma obra de caráter social e que o Diretor Geral do DNOCS havia praticado uma
ilegalidade no tocante à negação do repasse.
No entanto, a Procuradoria Federal junto ao Departamento Nacional de Obras
Contra as Secas – DNOCS comprovou que o referido repasse foi bloqueado em razão
da inadimplência da Prefeitura com relação ao recolhimento de contribuições à
seguridade social, que teriam como fatos geradores remunerações referentes aos
exercícios de 2007 e 2008, o que acarretou a inscrição de seu nome no Sistema
Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Desta forma,
demonstrou-se que não existia qualquer ilegalidade ou abuso de poder e que a
pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não pode contratar
com o poder público, nem dele receber benefícios, segundo previsão expressa na
Constituição Federal.