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VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Direção Geral do DNOCS vem a público informar ao seu corpo de servidores
ativos e inativos que desde que foi anunciada a possibilidade de recálculo da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada de acordo com a classe e o padrão em
que os servidores estavam posicionados em 24/02/2006, o Ministro da Integração
Nacional buscou diversas tratativas junto ao Ministério do Planejamento - MP e a
Controladoria Geral da União – CGU, tendo em vista o prejuízo social que a
implementação imediata de tal medida traria.
Ainda que o MP tenha formulado consulta a CGU sobre a dilação do prazo inicial
para implementação dessa redução, com a possibilidade de geração de folha
suplementar, não houve aquiescência desse último. Os entendimentos tomaram por
base a tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei - PL n° 2203/2011,
no qual esta questão está inserida (art. 39).
Tendo em vista a discordância da CGU em relação ao pleito e a repercussão
financeira negativa que a adoção da medida imporá na remuneração dos servidores
desta Autarquia, a Direção Geral do DNOCS e o Ministério da Integração Nacional
estão promovendo gestões junto a parlamentares para que seja apartado do PL n°
2203/2011 o dispositivo que trata especificamente do DNOCS, no intuito de que
essa questão seja tratada e priorizada separadamente, com a celeridade que o
caso requer e que os servidores merecem.
Desse modo, informamos que a atual Direção Geral continuará envidando esforços
no sentido da valorização dos servidores do DNOCS e manterá um canal de diálogo
permanente com as instituições competentes até que haja a justa e efetiva
recomposição salarial de todos aqueles que fazem esta Autarquia.