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DNOCS implementará a Lei de Acesso à Informação Pública
O DNOCS vai implementar a Lei do Acesso à Informação Pública, cujo trabalho é
coordenado pela Casa Civil da Presidência da República e pela Controladoria
Geral da União. Para isso, reuniões estão sendo realizadas com o ministério da
Integração Nacional e suas vinculadas.
Essa Lei, de nº 12.527/2011, entrará em vigor no dia 16 de maio de 2012 e atende
a uma premissa de que “todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder
público e não classificadas como sigilosas são públicas e, portanto, acessíveis
a todos os cidadãos”. O Brasil segue uma tendência internacional, pois cerca de
90 países já possuem leis que regulamentam o direito de acesso à informação,
entre os quais, os Estados Unidos, México, Inglaterra, Índia, Chile e Uruguai.
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação e ela deve ser
franqueada de forma ágil, transparente, clara e de fácil compreensão. Nela estão
incluídas novas regras para a classificação de documentos, paralelamente a uma
divulgação proativa de informações, com a disponibilização na internet. Será
criado o Serviço de Informações do Cidadão – SIC, para atendimento a requisições.
Como uma das principais providências será divulgar na internet as informações
básicas sobre o órgão ou entidade, os setores de atuação e os principais
programas, ações e projetos. O cumprimento da Lei atingirá todos os órgãos e
entidades da administração direta e indireta e entidades privadas sem fins
lucrativos que recebam recursos públicos. Servidores serão treinados para
atuarem no atendimento aos cidadãos e encaminhamento dos requerimentos, bem
como, pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos
pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos.