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Portaria estabelece horário de expediente em jogos do Brasil
A Portaria nº 491, de 07 de junho de 2010, da Secretaria Executiva do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no D.O.U de 08 de
junho último, estabece em caráter excepcional, os horários de expedientes dos
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do
Mundo de 2010, com vistas a possibilitar que os servidores públicos federais
acompanhem a transmissão dos jogos da Seleção Brasileira.
Por ocasião dos jogos que se realizarem às 15:30 (horário de Brasília), o
expediente encerrar-se-á às 14 horas. Nos jogos marcados para as 11h (horário
de Brasília), o expediente será interrompido às 10h30 e recomeçará às 14h30. O
disposto na Portaria não se aplica nos casos de serviços essenciais de natureza
contínua.
As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação na forma no disposto
no inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.