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Agentes públicos têm 60 dias para declarar laços familiares
Agentes públicos são obrigados a informar a existência de vínculo matrimonial,
de companheirismo ou de parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau. É o que determina o Decreto 6.906, publicado no
dia 22 de julho no Diário Oficial da União. O decreto é assinado pelo Presidente
Lula e também pelos ministros Paulo Bernardo, do Planejamento e Jorge Hage, da
Controladoria Geral da União.
No DNOCS a medida alcançará os integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores- DAS. Os agentes públicos deverão preencher e enviar pela internet
no prazo de 60 dias, a contar de 21 de julho de 2009, um formulário disponível
no site da CGU(WWW.CGU.GOV.BR). Após o envio pela internet, o formulário deve
ser impresso, assinado e entregue na DA/CRH- Coordenação de Recursos Humanos,
onde permanecerá arquivada e à disposição dos órgãos de controle.
A Coordenação de Recursos Humanos do DNOCS estará enviando memorando circular
para todas as Unidades do Departamento, visando o preenchimento por todos os
ocupantes de DAS, alertando que a recusa em apresentar a declarar ou prestar
informações inverídicas estará o servidor sujeito a responder Processo
Administrativo Disciplinar.
PARENTES
São considerados parentes em primeiro grau:
Pai,mãe,filho/filha e por afinidade
sogro,sogra,nora,madrasta,padrasto,enteado,enteada.
O decreto também estabelece consanguinidade em segundo grau:
Avó/avô,neto,neto e em terceiro grau bisavô,bisavó,bisneto,bisneta. Por
afinidade,avô,avô,neto,neta do cônjuge ou do companheiro do agente público.
São considerados na linha colateral irmão,irmã,cunhado e em terceiro
grau,tio,sobrinho e por afinidade tio,sobrinho do cônjuge ou companheiro do
agente público