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Governo Federal institui a Rede Nacional de Ouvidorias
O Diário Oficial da União publica o Decreto nº 9.723, que promove diversas alterações nos Decretos que tratam da simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, da instituição da Plataforma de Cidadania Digital e da regulamentação da Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público.
Uma das grandes novidades é a instituição da Rede Nacional de Ouvidorias , com a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas unidades de ouvidoria dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sob coordenação da Ouvidoria-Geral da União.
A adesão à Rede garante aos órgãos ou entidades o uso gratuito do e-Ouv e a promoção de ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria e simplificação de serviços. A institucionalização fortalece e amplia o campo de atuação da rede existente no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias ,criado pela CGU em 2015.
O Decreto nº 9.723 determina que a apresentação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), por parte do cidadão, seja considerada suficiente para o acesso a informações e serviços; exercício de obrigações e direitos; e de obtenção de benefícios perante os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
A Controladoria-Geral da União, por meio da Ouvidoria-Geral da União, e o Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão, e Governo Digital, poderão expedir normas complementares ao disposto no Decreto.