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DNOCS obtém isenção cartorial nos registros de ação de desapropriação
A Procuradoria Federal do DNOCS, juntamente com a Procuradoria-Regional Federal da 5ª região e o Departamento de Contencioso da PGF, conseguiram decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça para que a Autarquia goze da isenção quanto ao pagamento de custas e emolumentos cartoriais para a efetivação do registro da desapropriação.
Na decisão que proveu o recurso especial interposto pela Autarquia, o Ministro Sérgio Kukina ressaltou que: “Com efeito, a jurisprudência desta Corte de Justiça é firme no sentido de que o DNOCS possui isenção em relação ao pagamento de custas e emolumentos cartorários referentes ao registro do mandado translativo de propriedade em Ação de Desapropriação.
A Procuradoria Federal do DNOCS, a Procuradoria-Regional Federal da 5ª região e o Departamento de Contencioso da PGF são órgãos integrantes da Advocacia-Geral da União.
Recurso Especial nº 1505134 - CE