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Controles Internos: pilar essencial na gestão de riscos para a integridade do DNOCS
Em tempos de crescente exigência por transparência e responsabilidade na administração pública, o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) reforça a importância dos controles internos como ferramenta estratégica para a prevenção de riscos e promoção da integridade institucional.
Inserida no contexto da Campanha de Integridade do DNOCS, a abordagem sobre controles internos destaca como esses mecanismos são fundamentais para detectar, prevenir e mitigar irregularidades, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente, ética e em consonância com os princípios legais.
Os controles internos envolvem procedimentos, políticas e práticas adotadas para garantir o cumprimento dos objetivos institucionais. Eles permitem o monitoramento contínuo das atividades, identificando vulnerabilidades e promovendo a melhoria contínua dos processos. Na gestão de riscos para a integridade, esses controles se tornam ainda mais relevantes, pois ajudam a antecipar situações que possam comprometer a imagem e o funcionamento do Órgão.
De acordo com o chefe do Serviço de Governança Institucional do DNOCS, Marcelo Thiers, um sistema consistente de controles internos não apenas protege a organização de fraudes e desvios, como também contribui para a construção de uma cultura de integridade entre servidores e colaboradores. “Essa cultura fortalece o comprometimento com a missão do DNOCS e com o serviço público de qualidade prestado à sociedade”, ressalta.
A iniciativa do DNOCS em destacar este tema é parte do compromisso contínuo com a governança pública, a ética e a transparência. Ao investir em controles internos eficazes, a Autarquia reforça seu papel como referência na gestão pública e seu compromisso com a integridade em todas as suas ações.
Riscos para a integridade pública
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), representam risco para integridade pública quaisquer vulnerabilidades de um indivíduo, de uma instituição ou de um processo de trabalho que aumente a probabilidade de ocorrência de comportamentos que possam ter efeitos negativos no desenvolvimento de uma cultura de integridade.
Alguns exemplos desses riscos listados pela CGU:
Uso indevido de cargo ou autoridade para interesses particulares, quando alguém age contra o interesse público, aproveitando-se de sua função para obter benefício próprio ou para terceiros (como manipulação na escolha de fornecedores; indicações para cargos de chefia ou assessoramento com base em alianças pessoais; priorização indevida na ordem de pagamento a fornecedores por influência da gestão contratual; validação de entrega de produtos ou serviços em quantidade inferior à contratada).
Conflito de interesses, quando há possibilidade de choque entre os interesses públicos e os interesses particulares de um agente, colocando em risco o bem coletivo ou comprometendo a imparcialidade do exercício da função pública (por exemplo, uso de informações privilegiadas ao migrar entre o setor público e o privado; divulgação de dados sigilosos por membros de comissões investigativas; concessão indevida de aprovações para participação em eventos nacionais ou internacionais).
Pressões internas ou externas para induzir condutas ilícitas ou antiéticas de servidores públicos, como tentativas de encobrir fatos relacionados a denúncias; fraudes em concursos públicos, incluindo admissão de candidatos sem atender aos requisitos do edital; alterações indevidas em sistemas oficiais; omissão de informações sobre falhas na execução de contratos.
Solicitação ou aceitação de vantagem indevida, envolvendo qualquer forma de enriquecimento ilícito, seja em dinheiro ou em vantagens pessoais (como exigência de valores em troca de favorecimento em editais culturais e bolsas; recebimento de propina durante negociações com fornecedores).