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Canais de comunicação do DNOCS adaptados à legislação eleitoral
Publicado em
14/08/2020 19h42
Atualizado em
02/07/2021 15h31
Restrições a conteúdo noticioso e publicitário permanecerão até o fim das eleições, no mês de outubro.
Motivação:
- Instrução Normativa nº 1/2018 (abre em nova janela), publicada pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República.
Período da restrição:
- Até 07/10/18 se a eleição ocorrer em apenas 1 turno;
- Até 28/10/18 se a eleição ocorrer em 2 turnos.
Mudanças:
- Divulgação de conteúdo estará restrita ao que tiver caráter de orientação ou de prestação de serviço, cuja divulgação seja imprescindível;
- Não serão permitidas divulgações que possam caracterizar alguma promoção pessoal;
- Estarão vedadas a veiculação/exibição de discursos, entrevistas ou qualquer tipo de pronunciamento de autoridade que seja candidata a cargo político nas eleições;
- Conteúdos já existentes podem ser ocultados até o final do período eleitoral;
- Suspensão da veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais publicitários sujeitos ao controle da legislação eleitoral, que compreendem a publicidade institucional, a publicidade de utilidade pública e a publicidade mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência de mercado.
Para mais informações:
Fonte: Página principal do site do Ministério da Integração Nacional