Instrução Normativa nº 16/2025
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/DNIT SEDE, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Instrução Normativa nº 7/DNIT SEDE, de 2/8/2024, que dispõe sobre o rito do processo administrativo de reconhecimento de dívida no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.
A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, em observância ao disposto no art. 183, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, o constante do Relato nº 71/2025/SAA-DAF/DAF/DNIT SEDE, incluído na Ata da 32ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19/8/2025, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.046425/2022-98, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 7/DNIT SEDE, de 2/8/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º.....................
§4º Nos casos em que as Superintendências Regionais dispuserem de crédito orçamentário, os Processos Administrativos de Reconhecimento de Dívida deverão ser instruídos com os documentos contidos nos inciso I a IV do art. 14 desta Instrução, antes de sua remessa à Sede.
Art. 13 ...................
§2º A Diretoria responsável, ao solicitar a atualização prevista no § 1º, deverá informar, de forma clara e direta, o valor principal devido, segregando o valor bruto e o valor líquido de impostos da Nota Fiscal, o índice de atualização e a data limite para pagamento, que deverá ser considerada no próximo dia útil caso ocorra em final de semana ou feriado, previstos no contrato.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 159, de 22/08/2025.
