Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Infraestrutura Aquaviária
      • Atlas Aquaviário
      • Glossário
      • Estudos do Rio Madeira
      • Painéis Informativos
      • Parcerias DAQ
      • Patrimônio
      • Plano de Monitoramento Hidroviário (PMH)
      • Plano Anual de Dragagem de Manutenção Aquaviária (PADMA)
      • Programa de Eclusas (PROECLUSAS)
      • Manuais, Guias, Instruções e Procedimentos DAQ
      • Programa de IP4 (PROIP4)
      • Plano Nacional de Manutenção Hidroviária (PNMH)
    • Infraestrutura Ferroviária
    • Infraestrutura Rodoviária
    • Planejamento e Pesquisa
      • Meio Ambiente
      • Planejamento e Programação de Investimentos
      • Desenvolvimento de Projetos
      • Desapropriação e Reassentamento
      • BIM no DNIT
      • ENINFRA
      • Instituto de Pesquisas em Transportes - IPR
      • Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias
      • Sistema Nacional de Viação
      • Custos Referenciais
    • Governança, Estratégia e Riscos
    • Campanhas e Eventos
    • Integridade
    • Portais Temáticos
      • Audiência Pública BR-135/BA
      • Audiência Pública BR-316/PA
      • BR-135 MA
      • BR-280 SC
      • BR-319 AM/RO
      • BR-487 PR
      • Concilia BR-381/MG
      • Contorno Ferroviário de Joinville
      • DNIT 20 Anos
      • DNIT Sem Papel
      • Retrospectiva 2025
    • Atlas e Mapas
      • Atlas Multimodais
      • Mapas Multimodais
      • PNV e SNV
      • VGeo
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Organograma
      • Quem é Quem
      • Regimento Interno
      • Mapa Estratégico
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Competências por Nível Hierárquico
      • Perfil Profissional
    • Ações e Programas
      • DNIT Sustentável
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
      • Painel de acompanhamento dos infratores do Plano Nacional de Pesagem – PNP
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências Públicas
      • Consultas Públicas
    • Auditorias
    • Acordos, Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Acordos de Cooperação Técnica
      • Termos de Compromissos
    • Receitas e Despesas
      • Cadernos Orçamentários
      • Consultar Receitas e Despesas
      • Diárias e Passagens
      • Execução Financeira
      • Execução Orçamentária
      • Programação de Pagamentos
      • Receitas e Despesas das Multas de Trânsito
    • Licitações e Contratos
      • Licitações no portal DNIT
      • Passo a Passo – Acesso à Informação das Licitações
      • Contratos no portal DNIT
      • Passo a Passo - Acesso à Informação dos Contratos
    • Servidores
      • Processos Seletivos
      • Servidores e Terceirizados
      • Concurso Público
      • Relatórios
      • Teletrabalho
      • Programa de Gestão e Desempenho
      • Desenvolvimento de Pessoas
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sobre a Lei de Acesso à Informação
    • Demonstrativos Contábeis
      • 2025
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Relatório de Gestão 2025
      • Relatório de Gestão – exercícios anteriores
    • Carta de Serviços
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Perguntas Frequentes sobre a LGPD e atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
      • Compartilhamento de dados do PNCV e do PNP
      • Cursos ENAP
      • Compartilhamento de dados do PNCV ao MPF
      • Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
    • Bens Móveis e Imóveis
    • Emendas Parlamentares - RP9
  • Composição
    • Diretoria
      • Diretoria-Geral
      • Diretoria Executiva
      • Diretoria de Administração e Finanças
      • Diretoria de Planejamento e Pesquisa
      • Diretoria de Infraestrutura Aquaviária
      • Diretoria de Infraestrutura Rodoviária
      • Diretoria de Infraestrutura Ferroviária
    • Superintendências Regionais
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Espírito Santo
      • Goiás e Distrito Federal
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
      • Sergipe
      • Tocantins
    • Diretoria Colegiada
      • Composição
      • Competência
      • Atas
      • Extrato de Atas
    • Órgãos Vinculados
      • Auditoria Interna
      • Corregedoria
      • Procuradoria
      • Ouvidoria
    • Conselho de Administração
    • Quem é Quem
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Comunicação Social
    • Ouvidoria
    • Portal de Multas
  • Central de Conteúdos
    • Publicações
      • Manuais de Gestão da Marca
      • Alertas DNIT
      • Notícias
    • Instruções
      • Instrução de Registro Cadastral
      • Instruções de Serviços
      • Delegações de Competência
    • Atos Normativos
  • Serviços
    • Autorização Especial de Trânsito - AET
    • Custos Referenciais
    • DNIT Sustentável
    • Faixa de Domínio
    • Fala BR
    • Licitações e Contratos
    • Plano Nacional de Viação e Sistema Nacional de Viação
    • Pontos de Parada e Descanso
    • Portal Cidadão
    • Portal de Multas
    • PROARTE
    • Programação de Pagamentos
    • Protocolar documentos junto ao DNIT
    • Sistemas Gerenciais
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • YouTube
  • Twitter
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Central de Conteúdos Atos Normativos Tipo Instruções Normativas 2024 Instrução Normativa nº 7/2024
Info

Instrução Normativa nº 7/2024

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 06/08/2024 08h46 Atualizado em 22/08/2025 15h19

Alterada pela Instrução Normativa nº 16/2025.

 Brasão da República
Brasão da República

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/DNIT SEDE, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre o Rito do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida no âmbito do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

A Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representada pelo Diretor-Geral, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 12 e 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020, e em observância ao disposto no art. 149 da Lei nº 14.133, de 1/4/2021, arts. 37, 60, 61, 62, 63, 64 e 89 da Lei nº 4.320, de 17/3/1964 combinados com o art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000, e art. 22 do Decreto nº 93.872, de 23/12/1986, bem como da Orientação Normativa/AGU nº 4, de 1/4/2009, o constante do Relato n.º 60/2024/ SAA - DAF/DAF/DNIT SEDE, o qual foi incluído na Ata da 28ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23/7/2024, e considerando o disposto nos autos do processo nº 50600.046425/2022-98, resolve:

Art. 1º  Instituir o rito do Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida, referente às dívidas contraídas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT de maneira excepcional.

CAPÍTULO I

DA LEGITIMIDADE

Art. 2º  O processo administrativo de reconhecimento de dívida se iniciará, preferencialmente, a pedido do interessado. Na excepcionalidade de haver processos de dívidas sem o devido pedido da empresa, a Administração poderá instaurá-lo de ofício, caso conheça sua existência.

Seção I

Do pedido do interessado

Art. 3º  O interessado que prestar serviços para o DNIT e tiver créditos a receber, poderá solicitar a instauração de Processo Administrativo de Reconhecimento de Dívida.

Parágrafo único. A solicitação será realizada mediante requerimento ao Diretor ou Superintendente Regional, a depender de onde ocorreu a contratação, solicitando o reconhecimento da dívida, com justificativa e documentos comprobatórios referentes ao serviço prestado ou bem adquirido.

Art. 4º  O pedido de reconhecimento de dívida apresentado pelo interessado devidamente qualificado, deverá ser instruído da seguinte forma:

I - documento endereçado a autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do credor;

III - número do contrato ou do processo que se refere a dívida, se houver;

IV - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

V - formulação do pedido, mediante apresentação de documento fiscal da prestação de serviço ou do fornecimento do material, contendo a descrição dos serviços prestados ou do bem adquirido;

VI - todos os documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem que subsidie a alegação da dívida; e

VII - data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

§1º Nos casos excepcionais onde não houver contrato formalizado entre o interessado pelo reconhecimento de dívida e o DNIT, o pedido deverá constar, no que couber, os dados específicos nos incisos anteriores.

§2º É vedada às Diretorias e às Superintendências Regionais a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao saneamento de eventuais falhas ou vícios procedimentais.

§3º Caberá ao Diretor ou ao Superintendente Regional, a depender de onde ocorreu a contratação, manifestar-se, obrigatoriamente, quanto ao acolhimento do pedido de reconhecimento de dívida feito pelo interessado.

§4º No caso de não acolhimento do pedido de reconhecimento de dívida, o interessado deverá ser notificado para que no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do expediente, apresente recurso administrativo.

§5º Caso o interessado apresente recurso administrativo que, em regra, não tem efeito suspensivo (art. 61 da Lei nº 9.784/1999), esta deve ser dirigida à autoridade que proferiu a decisão a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a encaminhará ao Diretor-Executivo para proferir decisão em segunda e última instância.

§6º No caso de instauração a pedido do interessado, o fiscal ou gestor, deverá providenciar a juntada dos documentos previstos no art. 8º, proceder a conferência dos mesmos e ateste sobre os serviços, principalmente quanto aos valores requeridos à época da prestação do serviço ou de aquisição do bem.

Seção II

Da abertura de ofício

Art. 5º O fiscal ou gestor do contrato, ciente da existência da dívida, poderá instaurar processo a fim de regularizar a situação quanto ao valor devido.

§1º A abertura do processo será realizada mediante Nota Técnica, modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, pelo fiscal ou gestor do contrato devidamente instruído com justificativas e documentos comprobatórios.

§2º Aceitas as justificativas do fiscal ou gestor do contrato, o Diretor ou o Superintendente Regional deverá, motivadamente, aprovar a instauração do processo, por meio de Termo de Reconhecimento de Dívida, devendo nesse caso atender todo o disposto na presente seção.

§3º Instaurado o processo de reconhecimento de dívida, a empresa deverá ser notificada para acompanhar o processo e, caso queira, complementar as informações processuais.

§4º Não sendo aceitas as justificativas do fiscal ou gestor do contrato, o interessado deverá ser notificado para que no prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do expediente, saneie os vícios elencados na decisão.

§5º Caso o Diretor ou o Superintendente Regional mantenha a decisão de não aceitar as justificativas do fiscal e/ou da empresa, o interessado será notificado para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento do expediente, apresentar recurso administrativo, dirigido à autoridade que proferiu a decisão.

I - O recurso será recebido, em regra, sem efeito suspensivo (art. 61 da Lei n. 9.784/1999).

II - A autoridade que proferiu a decisão, caso não a reconsidere no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso ao Diretor-Executivo para apreciação em segunda e última instância.

Seção III

Da notificação do interessado

Art. 6º  A ciência do interessado será, em regra, encaminhada via e-mail cadastrado no SICAF do fornecedor, com confirmação de recebimento, ou mediante ofício enviado por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, contendo o aviso de recebimento – AR.

Art. 7º  É dever do interessado manter seu domicílio e contato eletrônico atualizados junto ao gestor e/ou fiscal do contrato, sob pena de presunção de validade da intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.

CAPÍTULO II

DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

Art. 8º  O processo administrativo de reconhecimento de dívida deverá ser instruído pelo gestor ou fiscal do contrato com os seguintes documentos:

I - documento contendo o pedido do interessado, se houver.

II - relatório circunstanciado de motivação do reconhecimento da dívida, com completa e detalhada justificativa, para a despesa não ter sido paga em época própria e de forma regular;

III - todos os documentos comprobatórios da prestação do serviço ou da entrega do bem, que subsidie a alegação da dívida;

IV - declaração de boa e regular execução dos serviços ou da condição do bem, quando for o caso;

V - cálculo demonstrativo dos valores devidos, caso necessário;

VI - nota fiscal ou outro documento correlato devidamente atestado pelo fiscal do contrato ou autoridade competente da área que gerou a dívida;

VII - saldo de empenho do contrato (quando houver);

VIII - ficha contratual do Sistema Integrado de Acompanhamento de Contrato – SIAC, no que couber;

IX - guia atualizada da situação de regularidade fiscal da credora junto ao Sistema e Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

§1º Após a juntada dos documentos de que trata os incisos I a VII do art. 8º, o processo deverá ser enviado à Coordenação de Contabilidade, na Sede, ou aos Serviços de Contabilidade e Finanças, nas unidades descentralizadas, de acordo com a responsabilidade da gestão de pagamento do contrato, para que seja realizado o registro contábil da obrigação a pagar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, nos termos dos arts. 89 e 100 da Lei nº 4.320, de 17/3/1964, e do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4/5/2000.

§2º Procedido o registro de que trata o §1º, o processo retornará ao setor interessado para continuidade da instrução processual.

§3º No caso da inexistência de empenhos ou dotações orçamentárias existentes, deverá a Diretoria interessada ou a Superintendência Regional propor a abertura de créditos adicionais (especiais ou extraordinários), ou incluir sua previsão na LOA do ano seguinte, com a finalidade de atender a despesa.

§4º Nos casos em que as Superintendências Regionais dispuserem de crédito orçamentário, os Processos Administrativos de Reconhecimento de Dívida deverão ser instruídos com os documentos contidos nos incisos VIII a XIII deste artigo, antes de sua remessa à Sede.

§4º Nos casos em que as Superintendências Regionais dispuserem de crédito orçamentário, os Processos Administrativos de Reconhecimento de Dívida deverão ser instruídos com os documentos contidos nos inciso I a IV do art. 14 desta Instrução, antes de sua remessa à Sede. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 16/2025)

§5º Nos casos em que as Superintendências Regionais não dispuserem de crédito orçamentário, os Processos Administrativos de Reconhecimento de Dívida deverão ser remetidos à Sede para processamento, tendo em vista que a dívida persiste mesmo com a indisponibilidade de créditos para atender a despesa.

§6º Nos casos de atualização monetária de medições pagas em atraso, não será necessária a apresentação de documento fiscal (nota fiscal ou fatura).

Art. 9º  A Diretoria ou a Superintendência Regional, a depender da origem da dívida, encaminhará o processo à Procuradoria Federal Especializada para elaboração de parecer quanto aos aspectos jurídicos, bem como para verificação quanto a existência de processos judiciais com o mesmo objeto.

§1º Posteriormente à análise e elaboração de parecer pela Procuradoria Federal Especializada, o processo retornará à área demandante para que sejam realizados eventuais ajustes.

§2º A Administração deverá notificar o interessado para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento, se manifeste quanto a existência de ações judiciais com o mesmo objeto do pedido de reconhecimento de dívida.

§3º Caso haja ou sobrevenha ação judicial com o mesmo objeto do procedimento de reconhecimento de dívida deflagrado no DNIT, o interessado deverá se manifestar quanto a desistência da demanda judicial.

§4º Não havendo desistência da ação judicial, o processo administrativo de reconhecimento de dívida deverá ser sobrestado e as discussões devem ser transpostas ao processo judicial, sem qualquer impeditivo de que o DNIT reconheça o débito, desde que o faça no âmbito judicial.

§5º Nos casos relacionados ao §4º, a área gestora deverá encaminhar os autos à Coordenação de Contabilidade ou ao Serviço de Contabilidade e Finanças para realizar a baixa da obrigação no passivo da entidade.

Art. 10.  No caso de dívidas originadas de contratos conduzidos pela Superintendência Regional, o processo deverá ser direcionado à Diretoria cujo objeto do contrato guarda relação com as competências regimentais, para as providências do art. 11 e 13.

Art. 11.  A Diretoria responsável procederá o preenchimento da lista de verificação constante no Anexo I e remeterá o processo à Auditoria Interna.

Art. 12.  A Auditoria Interna emitirá parecer de verificação documental quanto à regularidade processual.

Parágrafo único. Caberá à Auditoria Interna atualizar o banco de dados que consolida as informações dos processos de reconhecimento de dívida da Autarquia.

Seção I

Do reconhecimento da dívida

Art. 13.  A Diretoria responsável elaborará relato quanto ao reconhecimento da dívida para apreciação da Diretoria Colegiada, que aprovando o pleito, encaminhará ao Ordenador de Despesas para a ratificação, conforme modelo do Anexo II.

§1º Cabendo atualização monetária sobre o montante principal devido, a Diretoria deverá remeter o processo à Diretoria de Administração e Finanças, com vistas à Coordenação de Contabilidade para realização do cálculo da atualização, antes da submissão do assunto à Diretoria Colegiada.

§2º A Diretoria responsável, ao solicitar a atualização prevista no § 1º deverá informar, de forma clara e direta, o valor principal devido, segregando o valor bruto e o valor líquido de impostos da Nota Fiscal, o índice de atualização e a data limite para pagamento previstos no contrato.

§2º A Diretoria responsável, ao solicitar a atualização prevista no § 1º, deverá informar, de forma clara e direta, o valor principal devido, segregando o valor bruto e o valor líquido de impostos da Nota Fiscal, o índice de atualização e a data limite para pagamento, que deverá ser considerada no próximo dia útil caso ocorra em final de semana ou feriado, previstos no contrato. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 16/2025)

§3º Após a ratificação do processo pelo Ordenador de Despesas, o processo será encaminhado à Diretoria de Administração e Finanças para providenciar a publicação do Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida no Diário Oficial da União – DOU.

§4º Caso haja necessidade de nova atualização monetária após o efetivo reconhecimento de dívida e publicação do Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida no Diário Oficial da União – DOU, deverá haver a abertura de um novo reconhecimento de dívida.

§5º Após quitação da dívida, a Diretoria de Administração e Finanças ou a Superintendência Regional, conforme a unidade da gestão de pagamento do contrato, enviará o processo à Auditoria Interna, que após atualização do banco de dados, o restituirá à unidade de origem.

Seção II

Do Empenho e Pagamento

Art. 14.  A Diretoria responsável deverá, inserir nos autos, antes da elaboração da solicitação de emissão de nota de empenho, os seguintes documentos:

I - declaração de existência de recursos orçamentários;

II - declaração exigida na Lei Responsabilidade Fiscal pelo Ordenador de Despesas;

III- declaração do não comprometimento da LOA do ano vigente pelo Ordenador de Despesas da Sede;

IV- declaração de não comprometimento da execução das metas e serviços vigentes previstos na LOA pelo Gestor do Contrato.

Art. 15.  Será considerado para fins de pagamento o valor principal da dívida, bem como as atualizações monetárias, desde que o valor já esteja calculado e apresentado no Termo de Reconhecimento de Dívida.

§1º O valor da Instrução de Pagamento – IPG deverá ser idêntico ao valor constante no termo publicado.

§2º Considera-se valor principal da dívida o montante devido decorrente dos preços iniciais contratados somados aos reajustamentos previstos em cláusula contratual ou de reequilíbrios econômico-financeiros.

§3º A Coordenação de Finanças incluirá o débito na fila de pagamento, observando a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, conforme determinado no Art. 141 da Lei 14.133/2021.

Art. 16.  Nos casos em que as dívidas forem efetuadas pelas Superintendências Regionais, os Processos Administrativos de Reconhecimento de Dívida deverão ser instruídos na própria Superintendência, empenhados e pagos pelo Serviço de Contabilidade e Finanças ou pela Diretoria de Administração e Finanças, conforme unidade da gestão de pagamento do contrato.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 17.  Consideram-se autoridades competentes para promover atos relativos ao reconhecimento da dívida:

I – o Fiscal ou o gestor do contrato, quando da notificação de instauração de ofício do processo de reconhecimento de dívida;

II – os Diretores e os Superintendentes Regionais, quando do acolhimento do pedido;

III – a Diretoria Colegiada, quando da aprovação do reconhecimento da dívida; e

IV – o Ordenador de Despesas, quando da ratificação do reconhecimento da dívida.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18.  Não haverá prejuízo da apuração de responsabilidade a quem der causa ao reconhecimento da dívida, cabendo a Diretoria responsável representar à Corregedoria quando identificar indícios de irregularidades com repercussão disciplinar, para análise e investigação em processo apartado.

Parágrafo único. A representação de que trata o caput deverá ser amparada em manifestação técnica contendo os seguintes elementos:

I - identificação do representado ou a indicação dos meios possíveis para sua identificação;

II - descrição precisa da suposta irregularidade; e

III - indicação das provas já disponíveis e do modo de obtenção ou coleta destas.

Art. 19.  Caberá ao Diretor de Administração e Finanças analisar, julgar e autorizar o reconhecimento de dívida no âmbito da Sede e das Superintendências Regionais até o valor de dispensa de licitação, estabelecido no art. 75, inc. II da Lei nº 14.133 de 1/4/2021.

Parágrafo único. O Diretor de Administração e Finanças realizará a assinatura do extrato para publicação no Diário Oficial da União - DOU referente às autorizações delegadas no caput deste artigo, sendo desnecessário o ato de ratificação pelo Ordenador de Despesas.

Art. 20.  Fica revogada:

I - Instrução Normativa nº 29, de 27/5/2021, publicada no Boletim Administrativo nº 101, de 31/5/2021.

Art. 21.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

Diretor-Geral

ANEXO I

LISTA DE VERIFICAÇÃO

RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Empresa / Consórcio

[inserir nome da empresa/consórcio]

Contrato

[inserir número de identificação do contrato ] 

Objeto do Contrato

[inserir objeto do contrato ] 

Valor do Reconhecimento de Dívida (R$)

[inserir valor]

Seq.

DOCUMENTOS

SIM

NÃO

N/A

LOCALIZAÇÃO SEI!

FUNDAMENTAÇÃO

1.0

Há ficha contratual (SIAC, SIASG ou de outro sistema) nos autos?

 Instrução Normativa nº 57/2021​

2.0

Há solicitação de reconhecimento da aquisição de bens ou prestação dos serviços que originou a dívida pela contratada ou pelo Gestor competente?

-

3.0

Há Relatório circunstanciado de motivação de Reconhecimento de Dívida?

Art. 50, V, Lei nº 9784/1999

3.1. O Relatório Circunstanciado está assinado pelo Fiscal ou Gestor ou Diretor?

Art. 22, § 1º,  Lei nº 9784/1999

3.2. O Relatório Circunstanciado relata o motivo da despesa não ter sido paga na vigência do contrato?

-

4.0

Há Declaração de boa e regular execução dos serviços?

Art. 58, III,  Lei nº 9784/1999

5.0

Consta no processo Nota Fiscal ou documento correlato?

-

5.1 A(s) Nota(s) Fiscal(is) encontra(m)-se atestada(s) pelo Fiscal ou Gestor ou Diretor?

-

6.0

Consta registro contábil da obrigação de pagar no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI)?

-

7.0

Consta Parecer da Procuradoria Federal Especializada (PFE) sobre o pedido de reconhecimento?

-

7.1. No Parecer da PFE consta verificação quanto a existência de processos judiciais impetrados pela empresa/consórcio sobre a dívida?

-

8.0

Consta guia atualizada da situação de regularidade fiscal da credora junto ao Sistema e Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)?

-

ANEXO II

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

  

Processo: ......................./ano-dígito

Em conformidade com o art. 100 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e consubstanciado na Reunião da Diretoria Colegiada/DNIT, realizada no  dia   /mês   /ano   , e constante da Ata da ......... Reunião da Diretoria Colegiada, fundamentada no Relato nº............./ano, apresentado pela Diretoria (Setorial).................  , foi APROVADO o Reconhecimento da Dívida junto à empresa ................................................, CNPJ..................., situada à (endereço) ........................, referente ao pagamento de serviços executados no (contrato)............................., cujo objeto é (tipo de obra/serviço)..................................., no valor de R$ ............................. (por extenso), razão pela qual RATIFICO o procedimento e requeiro a remessa do presente processo à Diretoria competente para seu prosseguimento..

Em, ______/______/______

Ordenador de Despesas/ DNIT 

ANEXO III

EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Reconhecimento de Dívida do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes em favor da empresa __________________________________

Processo:

Devedor:

CNPJ/MF:

Credor:

CNPJ/MF:

Contrato:

Objeto:

Valor do Reconhecimento: R$ (por extenso)

Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 150, de 06/08/2024.

Alterada pela Instrução Normativa nº 16/2025.

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Infraestrutura Aquaviária
      • Atlas Aquaviário
      • Glossário
      • Estudos do Rio Madeira
      • Painéis Informativos
      • Parcerias DAQ
      • Patrimônio
      • Plano de Monitoramento Hidroviário (PMH)
      • Plano Anual de Dragagem de Manutenção Aquaviária (PADMA)
      • Programa de Eclusas (PROECLUSAS)
      • Manuais, Guias, Instruções e Procedimentos DAQ
      • Programa de IP4 (PROIP4)
      • Plano Nacional de Manutenção Hidroviária (PNMH)
    • Infraestrutura Ferroviária
    • Infraestrutura Rodoviária
    • Planejamento e Pesquisa
      • Meio Ambiente
      • Planejamento e Programação de Investimentos
      • Desenvolvimento de Projetos
      • Desapropriação e Reassentamento
      • BIM no DNIT
      • ENINFRA
      • Instituto de Pesquisas em Transportes - IPR
      • Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias
      • Sistema Nacional de Viação
      • Custos Referenciais
    • Governança, Estratégia e Riscos
    • Campanhas e Eventos
    • Integridade
    • Portais Temáticos
      • Audiência Pública BR-135/BA
      • Audiência Pública BR-316/PA
      • BR-135 MA
      • BR-280 SC
      • BR-319 AM/RO
      • BR-487 PR
      • Concilia BR-381/MG
      • Contorno Ferroviário de Joinville
      • DNIT 20 Anos
      • DNIT Sem Papel
      • Retrospectiva 2025
    • Atlas e Mapas
      • Atlas Multimodais
      • Mapas Multimodais
      • PNV e SNV
      • VGeo
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Agenda de Autoridades
      • Organograma
      • Quem é Quem
      • Regimento Interno
      • Mapa Estratégico
      • Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • Competências por Nível Hierárquico
      • Perfil Profissional
    • Ações e Programas
      • DNIT Sustentável
      • Renúncia de Receitas
      • Programas Financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
      • Painel de acompanhamento dos infratores do Plano Nacional de Pesagem – PNP
    • Participação Social
      • Ouvidoria
      • Audiências Públicas
      • Consultas Públicas
    • Auditorias
    • Acordos, Convênios e Transferências
      • Termos de Execução Descentralizada
      • Acordos de Cooperação Técnica
      • Termos de Compromissos
    • Receitas e Despesas
      • Cadernos Orçamentários
      • Consultar Receitas e Despesas
      • Diárias e Passagens
      • Execução Financeira
      • Execução Orçamentária
      • Programação de Pagamentos
      • Receitas e Despesas das Multas de Trânsito
    • Licitações e Contratos
      • Licitações no portal DNIT
      • Passo a Passo – Acesso à Informação das Licitações
      • Contratos no portal DNIT
      • Passo a Passo - Acesso à Informação dos Contratos
    • Servidores
      • Processos Seletivos
      • Servidores e Terceirizados
      • Concurso Público
      • Relatórios
      • Teletrabalho
      • Programa de Gestão e Desempenho
      • Desenvolvimento de Pessoas
    • Informações Classificadas
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Perguntas Frequentes
    • Dados Abertos
    • Sobre a Lei de Acesso à Informação
    • Demonstrativos Contábeis
      • 2025
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Relatório de Gestão 2025
      • Relatório de Gestão – exercícios anteriores
    • Carta de Serviços
    • Tratamento de Dados Pessoais
      • Perguntas Frequentes sobre a LGPD e atuação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
      • Compartilhamento de dados do PNCV e do PNP
      • Cursos ENAP
      • Compartilhamento de dados do PNCV ao MPF
      • Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
    • Bens Móveis e Imóveis
    • Emendas Parlamentares - RP9
  • Composição
    • Diretoria
      • Diretoria-Geral
      • Diretoria Executiva
      • Diretoria de Administração e Finanças
      • Diretoria de Planejamento e Pesquisa
      • Diretoria de Infraestrutura Aquaviária
      • Diretoria de Infraestrutura Rodoviária
      • Diretoria de Infraestrutura Ferroviária
    • Superintendências Regionais
      • Acre
      • Alagoas
      • Amapá
      • Amazonas
      • Bahia
      • Ceará
      • Espírito Santo
      • Goiás e Distrito Federal
      • Maranhão
      • Mato Grosso
      • Mato Grosso do Sul
      • Minas Gerais
      • Pará
      • Paraíba
      • Paraná
      • Pernambuco
      • Piauí
      • Rio de Janeiro
      • Rio Grande do Norte
      • Rio Grande do Sul
      • Rondônia
      • Roraima
      • Santa Catarina
      • São Paulo
      • Sergipe
      • Tocantins
    • Diretoria Colegiada
      • Composição
      • Competência
      • Atas
      • Extrato de Atas
    • Órgãos Vinculados
      • Auditoria Interna
      • Corregedoria
      • Procuradoria
      • Ouvidoria
    • Conselho de Administração
    • Quem é Quem
  • Canais de Atendimento
    • Fale Conosco
    • Imprensa
    • Comunicação Social
    • Ouvidoria
    • Portal de Multas
  • Central de Conteúdos
    • Publicações
      • Manuais de Gestão da Marca
      • Alertas DNIT
      • Notícias
    • Instruções
      • Instrução de Registro Cadastral
      • Instruções de Serviços
      • Delegações de Competência
    • Atos Normativos
  • Serviços
    • Autorização Especial de Trânsito - AET
    • Custos Referenciais
    • DNIT Sustentável
    • Faixa de Domínio
    • Fala BR
    • Licitações e Contratos
    • Plano Nacional de Viação e Sistema Nacional de Viação
    • Pontos de Parada e Descanso
    • Portal Cidadão
    • Portal de Multas
    • PROARTE
    • Programação de Pagamentos
    • Protocolar documentos junto ao DNIT
    • Sistemas Gerenciais
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Facebook
  • Instagram
  • Linkedin
  • YouTube
  • Twitter
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca