Instrução Normativa nº 4/2017
Revogada pela Instrução Normativa nº 12/2018.

- Brasão da República
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DK TRANSPORTES
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 20 DE JULHO 2017
A DIRETORIA COLEGIADA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURADE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 12, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº6, de 05 de maio de 2016, publicado no DOU, de 12 de maio de 2016, e tendo em vista o constante no processo nº 50600.029935/2017-33,
CONSIDERANDO que a Diretoria Executiva —DIREX é responsável por orientar DNIT, e supervisionar as atividades relativas ao planejamento e a gestão estratégica e de processos do conforme artigo 20, VIII do Regimento Interno;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e divulgar os procedimentos gerais para mapeamento, unidades, análise, redesenho e implantação de processos na sede do DNIT e em suas tomando as atividades realizadas mais eficientes, simples, céleres e econômicas;
CONSIDERANDO as recomendações dos órgãos de controle no plano da gestão, visando a melhoria de processos e obtenção de ganhos gerais de desempenho;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Metodologia para Gestão de Processos do DNIT, cujo detalhamento está exposto no respectivo Manual de Procedimentos Operacionais, parte integrante que empreendam Instrução Normativa, que deverá ser conhecido e observado por todas as unidades do DNIT ações para melhoria e implantação de processos.
Art. 2º A Metodologia para Gestão de Processos do DNIT compreende as etapas relacionadas abaixo, que definem o ciclo de melhoria contínua para os processos organizacionais da autarquia:
I - Levantar Informações para Modelagem;
II - Mapear e Diagnosticar Situação Atual dos Processos (AS IS);
III - Redesenhar Processos (TO BE);
IV - Planejar Implantação de Processos;
V - Monitorar e Analisar o Desempenho de Processos;
Art. 3º A Diretoria Executiva, através do Escritório de Gerenciamento de Processos - EGEPRO, criado pela Portaria nº 19 de 8 de abril de 2016, terá a atribuição de acolher sugestões das unidades do DNIT e avaliar regularmente a metodologia adotada, propondo melhorias e evoluções de procedimentos e tecnologias utilizados.
Parágrafo único. O Gerente de Projeto do EGEPRO responderá pela aprovação de eventuais alterações de conteúdo da Metodologia para Gestão de Processos, podendo, a seu critério, delegar essas atribuições a servidores membros de sua equipe técnica.
Art. 4º Caberá a equipe técnica do EGEPRO apoiar e acompanhar todas as iniciativas de gestão de processos empreendidas pelas unidades do DNIT, em qualquer das etapas de trabalho instituídas nos processos relacionados, seja para mapeamento, redesenho ou implantação de processos, fornecendo todo o referencial de conhecimentos e esclarecimentos necessários para a plena condução e conclusão dos trabalhos.
Parágrafo Único. Quando necessário, a equipe técnica do EGEPRO também deverá prover a devida capacitação dos membros das equipes das unidades demandantes, no sentido de lhes apresentar e explicitar os conceitos, métodos e ferramentas aplicáveis ao trabalho a ser realizado.
Art. 5º Todo o material produzido nas iniciativas de gestão de processos desenvolvidas deverá ficar sob a guarda do EGEPRO, que garantirá sua disponibilidade e repositório atualização, devendo utilizar a ferramenta tecnológica Oracle BPA, definida pelo DNIT como oficial dessas informações.
Art. 6º Caberá as áreas de negócio do DNIT interessadas em empreender ações de melhoria, e gestão de processos, informar seus objetivos e solicitar formalmente a Diretoria Executiva, compromissos através do EGEPRO o devido apoio e acompanhamento, estabelecendo-se os e o planejamento dos trabalhos a serem realizados.
Art. 7º As iniciativas que resultarem na efetiva implantação de processos deverão publicação da com a elaboração do respectivo Manual de Procedimentos Operacionais e a processos devida Instrução de Serviços, que dará publicidade e definirá a vigência dos implantados.
Art. 8º A partir da data de publicação da presente Instrução Normativa, os procedimentos metodológicos, estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais diagnóstico, instituídos por esta instrução serão a única referência operacional para ações de mapeamento, organizacionais redesenho e implantação de processos, devendo ser observados por todas as unidades que empreendam quaisquer iniciativas de gestão de processos no DNIT.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HALPHER LUIGGI MÔNACO ROSA
Diretor-Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado no Boletim Administrativo nº 139 de 21/07/2017.
Revogada pela Instrução Normativa nº 12/2018.