Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento
A Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, que cria o DNIT, estabelece no artigo 82, inciso IX, que são conferidos à autarquia, poderes para “declarar a utilidade pública de bens e propriedades a serem desapropriadas para implantação do Sistema Federal de Viação”. No art. 4°, Inciso III, a citada lei dispõe que, entre os objetivos essenciais do Sistema Federal de Viação (SFV), inclui a promoção do desenvolvimento social e econômico e a integração nacional.
Para executar obras de infraestrutura de transporte, muitas vezes é demandada, não apenas a desapropriação de áreas/benfeitorias, mas também a implementação de programas de reassentamento da população que reside nas áreas afetadas pelas obras do DNIT.
Considerando a complexidade dos temas, foi instituída pelo Decreto N° 8.489, de 10/07/2015, a Coordenação-Geral de Desapropriação e Reassentamento – CGDR -, vinculada à Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP). Desde a criação do DNIT, os assuntos relacionados à desapropriação eram tratados, conforme o Regimento Interno desta Autarquia, pela Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Projetos - CGDESP/DPP. Com um setor específico para tratar de dois temas complexos, a proposta é dar mais agilidade aos trabalhos de melhoria do sistema viário, desenvolvidos por este Departamento.
A CGDR será integrada por duas Coordenações - Coordenação de Desapropriação e Coordenação de Reassentamento, e terá as seguintes atribuições: planejar, coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades de desapropriação e reassentamento nos modais terrestre, ferroviário e aquaviário; assessorar e prestar informações às Diretorias do DNIT, à Procuradoria Federal Especializada, aos Órgãos Gestores e de Controle Interno e Externo e Superintendências Regionais do DNIT, nos assuntos correlatos e promover o cadastro e a regularização das faixas de domínio; elaborar, revisar e atualizar normas, bem como promover a capacitação técnica de servidores quanto ao tema.
DUP - Declaração de Utilidade Pública
A Portaria de Declaração de Utilidade Pública – DUP é instrumento legal para afetação ao interesse público dos bens necessários para a implantação do SFV.
A DUP é formalizada por meio de Portaria do Diretor-Geral do DNIT, conforme autorizado pelo art. 82, da Lei 10.233/2001.Declarada a utilidade pública, fica conferido às autoridades competentes o direito de penetrar na propriedade para atos de verificação e avaliação; as propriedades que serão atingidas ficam identificadas e inicia-se o prazo de caducidade da declaração.
Vale ressaltar que a desapropriação deverá efetivar-se dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo ato, e findos os quais este caducará.
Nomenclatura aplicada aos arquivos:
PORTARIA_Nº DA PORTARIA_ANO_BR000UF_TRECHO/SUBTRECHO
PORTARIA_12936_1953_BR322SP_PONTE MENDONCA LIMA DIV. MG-SP-OLIMPIA_ESTADUAL
PORTARIA_Nº DA PORTARIA_ANO_BR000UF_TRECHO/SUBTRECHO_PROPRIETARIO
PORTARIA_12936_1953_BR322SP_PONTE MENDONCA LIMA DIV. MG-SP-OLIMPIA_ESTADUAL_FULANO BELTRANO CICLANO
Últimas DUPs:
CONTEÚDO EM ATUALIZAÇÃO
Balanço da CGDR/DPP
Dentre os destaques da Coordenação Geral de Desapropriação e Reassentamento (CGDR) em 2015 estão o lançamento do Programa Federal de Faixas de Domínio (Profaixa) e a celebração do acordo de cooperação técnica com a Associação Nacional dos Notários e Registradores (Anoreg) e com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). A área também adiantou os planos para 2016.