
O Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, que regulamenta o inciso VI do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 (Lei sobre o Conflito de Interesses), instituiu o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal (e-Agendas) para registro e divulgação das informações das agendas de compromissos públicos dos agentes públicos do Poder Executivo federal de que tratam art. 2º e o art. 3º do Decreto nº 10.889, de 2021.
ATENÇÃO:
Dúvidas remanescente poderão ser esclarecidas nos seguintes links da CGU:
- https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas/secoes/implementacao-da-transparencia-de-agendas;
- https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas/secoes/arquivos-eleicoes/manual_e_agendas.pdf;
- https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/prevencao-da-corrupcao/transparencia-de-agendas/secoes/orientacoes-para-implementacao-do-e-agendas.
![]() | ![]() | ![]() | ![]() |



