
O objetivo desta página é auxiliar os agentes públicos (civis e militares) do Ministério da Defesa quanto ao registro e à publicação de suas agendas de compromissos públicos, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas.
O sistema e-Agendas foi instituído pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021. Esse decreto veio regulamentar o inciso VI do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, denominada Lei sobre o Conflito de Interesses.
O e-Agendas foi disponibilizado e é gerenciado, mantido e monitorado pela Controladoria-Geral da União (CGU),
O novo sistema é de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, desde 9 outubro de 2022, e permite o registro e a divulgação, de forma padronizada e integrada, das Agendas de Compromissos Públicos de autoridades, contendo:
- Participação em compromissos públicos;
- Viagens realizadas a serviço pelo agente público que contaram com o pagamento de hospitalidades (passagens, translados, hospedagem, etc.) por agentes privados;
- Hospitalidades pagas por agente privado para representação institucional feita por agente público; e
- Presentes recebidos em função do cargo ou emprego (de acordo com os normativos vigentes).
O que muda com o Sistema e-Agendas?
Assista o vídeo explicativo da Controladoria-Geral da União abaixo.
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