Nos termos do art. 8° da Portaria GM-MD nº 3.692/2021, compete à Ouvidoria:
I – Promover participação, proteção e defesa dos direitos do usuário (pessoa física ou jurídica) de serviços públicos, no âmbito do Ministério da Defesa;
II – Receber e processar reclamações, solicitações de providências, denúncias, sugestões, elogios e solicitações de simplificação sobre as atividades de órgãos, instituições e entidades vinculadas ao Ministério da Defesa;
III – Articular-se com órgãos e entidades da estrutura organizacional do Ministério da Defesa no sentido de obter informações e esclarecimentos com vistas à solução de questões suscitadas;
IV – Propor ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa que se oficie às autoridades competentes para cientificá-las sobre questões suscitadas;
V – Obter solução para cada situação, no limite de suas atribuições, mediante a colaboração dos setores competentes;
VI – Orientar o interessado na formulação de sua pretensão, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
VII – Aferir o grau de satisfação do usuário com relação ao serviço ou à atuação do agente público;
VIII – Oferecer informações gerenciais e sugestões para a melhoria da gestão;
IX – Corresponder-se com a Ouvidoria-Geral da União e demais ouvidorias públicas; e
X – Exercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.