Primeiramente, a ouvidoria realiza o acolhimento da pessoa denunciante, assegurando a sua proteção, e realiza uma análise preliminar para verificar se a manifestação contém elementos mínimos de autoria e materialidade que permitam o seu encaminhamento para a unidade apuratória competente.
É importante destacar que, antes do encaminhamento para a unidade de apuração, é realizada a pseudonimização da denúncia e de seus anexos, de forma a retirar informações que possam identificar a pessoa denunciante.
O órgão de apuração poderá requisitar informações sobre a identidade do denunciante quando indispensável à análise dos fatos relatados na denúncia, nos termos do art. 7º do Decreto 10.153/2019.