Ouvidoria
Canal disponível para o cidadão que não estiver satisfeito com o atendimento da CVM ou quiser manifestar sua opinião sobre esse atendimento. A CVM aderiu ao Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal, o e-Ouv.
Envie sua demanda por meio deste canal através do seguinte link de acesso: sistema.ouvidorias.gov.br.
A(o) Ouvidoria compete:
Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Endereço / Horário de funcionamento
Atendimento presencial ou por correspondência: Rua Sete de Setembro, 111 - 32º andar - Centro - CEP 20050-901 - Rio de Janeiro/RJ (A/C Ouvidoria CVM)
Observação: Caso queira realizar uma consulta, reclamação, denúncia ou enviar um documento, utilize o seguinte canal de atendimento: Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC)