Corretoras e Distribuidoras
Lista de intermediários de valores mobiliários registrados
Acesse o Cadastro Geral na Central de Sistemas da CVM!
Sobre Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (CTVMs) e as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs)
São instituições financeiras que tem como atividade principal ou acessória a intermediação de operações nos mercados regulamentados de valores mobiliários, como é o caso dos mercados de bolsa e de balcão (organizado ou não).
Esse serviço consiste na execução de ordens de compra e de venda de valores mobiliários para seus clientes, mas também podem se incluir, entre as atividades por elas oferecidas (algumas dessas atividades dependem de autorizações específicas):
- a disponibilização de informações de análise de investimentos.
- a administração de carteiras de valores mobiliários (inclusive fundos de investimentos).
- a prestação de serviços de custódia e outras .
É importante destacar que a competência da CVM em relação às CTVMs e DTVMs está limitada ao que prevê a Lei 6.385/76, ou seja, às operações com valores mobiliários.
No conceito de valores mobiliários sujeitos ao regime da referida lei incluem-se ações, debêntures, e contratos derivativos, mas não são incluídos os títulos públicos, sendo que toda a atividade relativa a esses ativos está sujeita à regulamentação e fiscalização do Banco Central do Brasil.
A Resolução CVM 35 estabelece normas e procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários, tratando de requisitos mínimos que os intermediários devem observar no relacionamento com seus clientes.
A Resolução CVM 234 trata da manutenção do cadastro de tais instituições junto à CVM e estipula a necessidade de envio anual da Declaração Eletrônica de Conformidade.
Anexo (tutorial sobre como realizar alterações cadastrais e enviar declaração eletrônica de conformidade)