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CVM lança Edital de Tomada Pública de Subsídios sobre informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA), lança o Edital de Tomada Pública de Subsídios ASA/CVM 02/2026.
O objetivo é coletar dados, estudos, evidências e manifestações sobre o regime de elaboração e divulgação de relatório contendo informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, em conformidade com os padrões internacionais emitidos pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), conforme disciplinado pela Resolução CVM 193.
A iniciativa busca ampliar a base empírica disponível para a avaliação do regime, considerando as alterações promovidas pelas Resoluções CVM 219, 227 e 244. Em 2026, a Resolução CVM 244 suprimiu a obrigatoriedade geral de divulgação do relatório e manteve sua adoção em caráter voluntário, observadas as condições estabelecidas na regulamentação.
A Tomada Pública de Subsídios antecede eventual processo formal de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e não o substitui. A realização de eventual AIR, seu escopo e o componente organizacional responsável serão definidos pelo Colegiado da CVM por ocasião da elaboração da Agenda Regulatória de 2027.
Hipóteses de trabalho
O Edital busca receber evidências que permitam corroborar ou refutar, entre outras, as seguintes hipóteses:
- Mesmo após consideradas todas as obrigações informacionais contábeis e não contábeis já existentes, subsiste déficit de informações financeiras materiais relacionadas à sustentabilidade;
- O regime voluntário pode não produzir espontaneamente níveis socialmente eficientes de abrangência, comparabilidade e credibilidade;
- A parcela mandatória da adoção dos padrões pode reduzir o custo de capital agregado dos emissores em montante superior aos custos incrementais de observância;
- A utilidade das informações pode estar concentrada em investidores institucionais e não residentes;
- Os custos de observância podem ser proporcionalmente maiores para companhias de menor porte ou com estruturas societárias menos complexas;
- Exigências do regime voluntário vigente, como asseguração razoável, permanência mínima de três exercícios e declaração de aderência integral, podem reduzir a adesão; e
- As alterações sucessivas da regulamentação podem ter gerado investimentos não recuperáveis e afetado a previsibilidade do marco regulatório.
As hipóteses não constituem conclusões nem expressam preferência da CVM por determinada alternativa regulatória. Seu objetivo é organizar a coleta de informações e permitir o tratamento sistemático das contribuições recebidas.
O Edital apresenta também alternativas regulatórias para avaliação dos participantes, que incluem a manutenção do regime atual, ajustes nas condições de adesão voluntária, diferentes modelos de obrigatoriedade e escalonamento, integração de informações ao Formulário de Referência e soluções não normativas ou de autorregulação. A enumeração é não exaustiva e não representa posição da Autarquia.
Como participar
As contribuições devem ser encaminhadas para o e-mail asa@cvm.gov.br, com o assunto "TOMADA PÚBLICA DE SUBSÍDIOS ASA/CVM Nº 02/26", até 28/2/2027.
O texto principal deve ser enviado em formato PDF. Dados quantitativos devem ser apresentados também na planilha-modelo disponibilizada no Anexo I do Edital, em formato editável. Não é necessário responder a todas as questões.
Acesse o Edital de Tomada Pública de Subsídios ASA/CVM 02/2026 e o Anexo II (panorama internacional de adoção do padrão ISSB).