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AVISO AO MERCADO
CVM ajusta termos do Ato Declaratório sobre o grupo OnilX
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM informa a decisão do Colegiado referente ao Ato Declaratório CVM 24.680, que alertou o mercado de capitais e o público em geral sobre a atuação do grupo Onil ou OnilX, incluindo as sociedades 3Specht CCV Ltda., 3specht CTB Ltda., Aureum Investimentos Ltda., DLL Capital Ltda., Onil Business Ltda., Onil Exchange Internacional S/A., DRD Business Ltda., DRD Business 4 Ltda., MGA Capital Ltda., Nexseed Investimentos Ltda., P7 Capital Ltda., Port for Business Praia Grande Consultoria e Investimentos Ltda. e D1 Tecnologia e Negócios Ltda.
Em 12/1/2026, a SMI, através do Ato Declaratório CVM 24.680, alertou para indícios de oferta de valores mobiliários pelo grupo Onil ou OnilX e suas sociedades, sem o registro necessário para sua regularidade.
Em 1º/4/2026, o Colegiado da CVM analisou recurso do grupo e deliberou pela necessidade de ajustar os termos do ato declaratório a fim de traçar limites específicos do comando, esclarecendo que não alcança atividades de intermediação de criptoativos.
ATENÇÃO
O grupo Onil ou OnilX e as sociedades ligadas a ele não possuem, nem alegam possuir, autorização da CVM para distribuir ou intermediar valores mobiliários, atuar como assessores de investimentos ou gerir carteiras.
O recurso demonstrou, porém, que a stop order de 12/1/2026 não indica quais atividades atualmente realizadas pelas empresas do grupo estariam alcançadas pelo ato, o que afirmam prejudicar as atividades legítimas que desempenham, que não se confundem com aquelas sujeitas a registro ou autorização da CVM.
Assim, por meio do Ato Declaratório CVM 25.300, a Autarquia determina que os efeitos do Ato Declaratório 24.680 não proíbem o exercício de atividades relacionadas à intermediação de criptoativos, pois não se enquadram no perímetro regulatório da CVM.
Desta maneira, não se enquadram no referido ato as atividades regulares de intermediação, compra, venda ou troca de criptoativos que não constituam valores mobiliários, sendo vedadas apenas se associadas a contratos de investimento coletivo, promessa de retorno ou outros elementos que atraiam a competência regulatória da CVM.
Os atos declaratórios em questão, portanto, não restringem ao grupo Onil qualquer atividade de intermediação de compra e venda de criptoativos que não constituam valores mobiliários, como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH) e USDT, tampouco restringindo a manutenção de plataforma tecnológica para viabilizar o desempenho das atividades listadas nesses ativos.
Determinação
As entidades mencionadas não podem realizar ou oferecer publicamente serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da utilização de páginas na internet, aplicativos ou redes sociais.
Caso a determinação da CVM não seja adotada, as empresas e pessoas que venham a ser identificadas como participantes dos atos irregulares estarão sujeitos a multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte da empresa citada, entre em contato com a CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Mais informações
Acesse o Ato Declaratório CVM 25.300.