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ATIVIDADE SANCIONADORA
Colegiado da CVM rejeita nova proposta de Termo de Compromisso com IQ Option LLC
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 24/3/2026, analisou nova proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.006709/2021-81, apresentada por IQ Option LLC, na qualidade de pessoa jurídica constituída no exterior.
Em reunião realizada em 8/11/2022, o Colegiado rejeitou a proposta de termo de compromisso, acompanhando o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) de que não seria oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente, tendo em vista o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM, a gravidade, em tese, do caso, inclusive com indícios de oferta irregular para jurisdicionados brasileiros, bem como potencial continuidade da infração mesmo após a stop order emitida pela CVM e a manifestação da área técnica, que indicou a pertinência da apreciação do caso em sede de julgamento pelo Colegiado da CVM, por ser tratar de questão da competência extraterritorial da Autarquia nessa seara.
Em 31/3/2023, a IQ Option LLC apresentou nova proposta, com aprimoramento dos valores inicialmente apresentados, obrigações de ressarcimento a investidores e obtenção de autorizações e licenças exigidas pela CVM.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu, novamente, existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da nova proposta apresentada, considerando:
- o disposto no art. 86 da Resolução CVM 45;
- o óbice jurídico da PFE/CVM;
- a manifestação da área técnica, entendendo que a proposta deveria ser novamente rejeitada, não apenas em razão da gravidade das condutas em tese imputadas, mas também pelo fato de que, inclusive, a partir de verificação recente, teria sido constatado que a proponente, em tese, continuava a praticar as condutas irregulares;
- e o entendimento do CTC de que a proponente não apresentou qualquer elemento novo apto a afastar, de forma plena – ou mesmo parcial, a fundamentação da decisão do Colegiado acima referida, que ensejou a rejeição anterior.
Sendo assim, o CTC deliberou novamente pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a nova proposta para celebração de Termo de Compromisso com IQ Option LLC.
Mais informações
O PAS 19957.006709/2021-81 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar supostas irregularidades de IQ Option LLC por:
- Ofertar publicamente a cidadãos residentes no Brasil serviços de intermediação de valores mobiliários, incluindo a possibilidade de acatar ordens de negociação e aquisição de valores mobiliários, sem prévia autorização da CVM (possível infração ao disposto no art. 16, III, da Lei 6.385).
- Ofertar publicamente valores mobiliários a cidadãos residentes no Brasil, sem integrar o sistema de distribuição de valores mobiliários descrito no art. 15 da Lei 6.385 (possível infração ao disposto no art. 19 da Lei n° 6.385).
- Distribuir valores mobiliários, incluindo derivativos, sem autorização da CVM para atuar como distribuidor e sem registro da oferta na CVM (possível infração ao disposto no art. 16, I, da Lei 6.385).
- Captar recursos do público em geral para finalidade de investimento, com retenção injustificada dos valores aportados (possível infração ao disposto no inciso II, "c", da então vigente Instrução CVM 8).
Acesse o parecer de termo de compromisso.