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CONVÊNIO
Colegiado da CVM aprova novo aditivo em acordo de cooperação com a Anbima referente à supervisão de fundos de investimento
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em reunião realizada no dia 1º/9/2026, o segundo termo aditivo no acordo de cooperação técnica com a Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais).
O convênio tem como finalidade a reestruturação e a consolidação do acordo firmado inicialmente em 26/9/2024 e cujo primeiro termo aditivo foi celebrado em 19/12/2024, com o objeto de aproveitar as atividades de autorregulação na indústria de fundos de investimento, tendo em vista permitir a otimização das atividades desenvolvidas pela CVM e pela Anbima. bem como buscar maior eficiência das institucionais junto aos mercados regulados.
Portanto, este segundo aditivo ao ACT visa:
- o reforço das atribuições relativas à supervisão e fiscalização pela CVM;
- a consolidação das competências da CVM e da Anbima no acompanhamento dos fundos de investimento e respectivos prestadores de serviços regulados pela Resolução CVM 175, conforme alterada, incluindo Fundos de Investimento em Participações (FIP), bem como a expansão da atuação nos Fundos de Investimento Financeiro (FIF);
- a criação do novo Anexo IV, destinado a disciplinar o intercâmbio de informações sobre carteiras de FIFs com ativos no exterior; e
- a criação do novo Anexo V, que estabelece a cooperação da Anbima no apoio à CVM quanto à coleta de dados para o reporte anual da consulta "Investment Funds Statistics Survey Collection" da IOSCO.
O presente acordo de cooperação tem duração de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, de acordo com o art. 21 do Decreto 11.948/2024.