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ATIVIDADE SANCIONADORA
Colegiado da CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com vice-presidente da Pet Center Comércio e Participações S.A.
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 15/9/2026, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativo (PA) e administrativo sancionador (PAS):
- PAS 19957.012282/2025-83: Rodrigo Fernandes Dalago da Cruz.
- PA 19957.010071/2025-14: Rony Susskind.
Conheça os casos
1. Rodrigo Fernandes Dalago da Cruz, na qualidade de vice-presidente de varejo comercial da Pet Center Comércio e Participações S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.012282/2025-83.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 180.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Rodrigo Fernandes Dalago da Cruz.
Mais informações
O PAS 19957.012282/2025-83 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Rodrigo Fernandes Dalago da Cruz pela venda de ações de emissão da Pet Center Comércio e Participações S.A. em período que antecedeu a divulgação das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício de 2024 da Companhia (possível infração ao disposto no art. 14 da Resolução CVM 44).
Acesse o parecer de termo de compromisso.
2. Rony Susskind, na qualidade de investigado por eventual prática de manipulação de preços, apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM 19957.010071/2025-14, previamente à possível instauração Processo Administrativo Sancionador (PAS).
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 408.000,00.
Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Rony Susskind.
Mais informações
O PA 19957.010071/2025-14 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Mercado, Derivativos e Riscos Sistêmicos (SMD) para apurar supostas irregularidades de Rony Susskind por potencial prática de manipulação de preços em negociações envolvendo cotas de Fundo de Investimento Imobiliário (possível infração ao art. 2º da Resolução CVM 62).
Acesse o parecer de termo de compromisso.