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ATIVIDADE SANCIONADORA
Colegiado da CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com Housi Serviços Digitais S.A. e diretor
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 14/4/2026, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.017017/2024-19, apresentada por Housi Serviços Digitais S.A., na qualidade de Operadora Hoteleira do Condomínio VN Casa Faria Lima, e Alexandre Lafer Frankel, na qualidade de sócio e diretor presidente da Operadora Hoteleira.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor de R$ 200.000,00, sendo:
- R$ 150.000,00 a serem pagos por Housi Serviços Digitais S.A.
- R$ 50.000,00 a serem pagos por Alexandre Lafer Frankel.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando, em especial, que os proponentes não trouxeram elementos aptos a infirmar a decisão de 18/11/2025, quando o CTC rejeitou proposta inicial, levando em conta a gravidade, em tese, da conduta e os pontos destacados pela área técnica (SSE).
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM divergiu da conclusão do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Housi Serviços Digitais S.A. e Alexandre Lafer Frankel.
Mais informações
O PAS 19957.017017/2024-19 foi instaurado pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) para apurar supostas irregularidades de Housi Serviços Digitais S.A. e Alexandre Lafer Frankel no que se refere às demonstrações financeiras trimestrais e anuais de 2022 e 2023 (possível infração, de forma recorrente, no período de 2/5/2022 até o encerramento da acusação, ao art. 33 da Resolução CVM 86) e relativo às demonstrações financeiras do exercício findo em 31/12/2021 (possível infração, no período de 31/3/2022 até 1º/5/2022, ao art. 31 da então vigente Instrução CVM 602).
Acesse o parecer de termo de compromisso.