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Notícias

ATIVIDADE SANCIONADORA

Colegiado da CVM aceita nova proposta de Termo de Compromisso no valor de R$ 1,7 milhão com executivo da Gafisa S.A.

Reunião, realizada em 21/7/2026, também deliberou sobre outros dois casos
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Publicado em 22/07/2026 10h27

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 21/7/2026, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

  • PAS 19957.001449/2022-38: XP Investimentos CCTVM S.A., Guilherme Dias Fernandes Benchimol e Ricardo de Oliveira Barbosa.
  • PAS 19957.003748/2021-26: Pedro Carvalho de Mello.
  • PAS 19957.015128/2025-63: Augusto Miranda da Paz Júnior e Leonardo da Silva Lucas Tavares de Lima.

Conheça os casos

1. XP Investimentos CCTVM S.A., na qualidade de integrante do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários, Guilherme Dias Fernandes Benchimol, na qualidade de Diretor da XP, responsável, à época, pelo cumprimento da Instrução CVM 497, apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), assim como Ricardo de Oliveira Barbosa, na qualidade de agente autônomo de investimento, apresentou sua própria proposta, ambas para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.001449/2022-38. 

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo. 

Após negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu: 

  • Ser oportuna a aceitação da proposta apresentada por XP Investimentos CCTVM S.A. e Guilherme Dias Fernandes Benchimol, que se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 1.485.000,00, sendo R$ 1.080.000,00 pagos pela XP Investimentos CCTVM S.A. e R$ 405.000,00 por Guilherme Dias Fernandes Benchimol. Além disso, também se comprometeram a apresentar em até dez dias úteis, a contar da publicação deste termo de compromisso, comprovantes do pagamento dos valores fixados a título de indenização pelo Poder Judiciário, no âmbito dos autos da própria ação ajuizada pela Investidora, no montante mínimo de R$ 1.211.248,54, atualizado desde 11/1/.2025 até a data do efetivo pagamento. 

  • Não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta apresentada por Ricardo de Oliveira Barbosa, tendo em vista (i) a gravidade em tese do caso, que envolve suposta operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, e (ii) o histórico do proponente, que também é acusado no PAS 19957.010958/2018-75, por possível infração ao item I c/c o II, “c”, da Instrução CVM 08. 

Sendo assim, o CTC opinou pela aceitação do acordo com XP Investimentos CCTVM S.A. e Guilherme Dias Fernandes Benchimol, e pela rejeição do acordo com Ricardo de Oliveira Barbosa. 

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou proposta para celebração de Termo de Compromisso com XP Investimentos CCTVM S.A. e Guilherme Dias Fernandes Benchimol, e rejeitou com Ricardo de Oliveira Barbosa.  

Mais informações 

O PAS 19957.001449/2022-38 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar supostas irregularidades de:

  • XP Investimentos CCTVM S.A. e Guilherme Dias Fernandes Benchimol, por, supostamente, não terem fiscalizado adequadamente a atuação de agentes autônomos ligados à corretora (possível infração ao art. 17, II, da Instrução CVM 497).
  • Ricardo de Oliveira Barbosa, por suposto exercício, sem autorização, da atividade de administração de carteira, conforme definido no art. 2º da Instrução CVM 306, e suposta prática de churning (operações fraudulentas em nome de clientes) com propósito de gerar corretagem (possível infração ao item I c/c o II, "c", da Instrução CVM 08).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Pedro Carvalho de Mello, na qualidade de membro do conselho de administração e presidente do comitê de auditoria da Gafisa S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nova proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.003748/2021-26.

Em reunião realizada em 2024, o Colegiado rejeitou a proposta apresentada por Pedro Carvalho de Mello e mais duas proponentes, na ocasião, tendo em vista (i) a gravidade, em tese, do caso, (ii) os valores propostos estarem distantes do que foi considerado pelo Órgão como sendo a contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes no caso, e (iii) o reduzido grau de economia processual.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) analisou a nova proposta apresentada e concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor total de R$ 1.700.000,00.

Sendo assim, o CTC opinou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Pedro Carvalho de Mello.

Mais informações

O PAS 19957.003748/2021-26 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar as supostas irregularidades:

  • Suposta falta de cuidado e diligência na aprovação do Programa de Recompra de ações da GAFISA S.A., por ocasião da reunião do Conselho de Administração de 28/9/2018, e na fiscalização do Programa de Recompra de ações da GAFISA S.A., no período compreendido entre 1/10/2018 e 14/2/2019 (possível infração ao art. 153 da Lei 6.404).
  • Suposto exercício do cargo de membro do conselho de administração, em desrespeito, em tese, ao estatuto e aos interesses da Companhia, na aprovação do Programa de Investimento em outras companhias, em desvio de finalidade/do objeto social, e sem que houvesse uma política de investimento em vigor na companhia, por ocasião da reunião do conselho de administração de 26/12/2018 (possível infração ao art. 154 da Lei 6.404).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

3. Augusto Miranda da Paz Júnior, na qualidade de diretor-presidente, e Leonardo da Silva Lucas Tavares de Lima, na qualidade de diretor de relações com investidores (DRI), ambos da Equatorial S.A., apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.015128/2025-63.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 572.000,00, sendo R$ 286.000,00 para cada um.

Sendo assim, o CTC opinou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Augusto Miranda da Paz Júnior e Leonardo da Silva Lucas Tavares de Lima.

Mais informações

O PAS 19957.015128/2025-63 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar suposta não divulgação adequada, em todas as versões do Formulário de Referência de 2021, das deficiências significativas de controles internos, com as providências adotadas, ou a adotar, para remediá-las, da identificação dos órgãos ou áreas responsáveis e dos prazos esperados (possível infração aos itens 5.3.d e 5.3.e do Anexo 24 da Instrução Normativa 480, e aos arts.14 e 24 da mesma Instrução, c/c o art. 153 da Lei 6.404).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

Saiba mais

  • Confira o FAQ sobre Termo de Compromisso e tire suas dúvidas
  • Dicionário CVM: conheça os principais termos do mercado de capitais
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Tags: Comissão de Valores MobiliáriosTermo de Compromisso
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