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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica orienta sobre nova dinâmica para obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na CVM
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 28/1/2026, o Ofício Circular CVM/SIN 3/2026.
O documento tem como objetivo orientar sobre nova dinâmica operacional para a obtenção de cadastro e CPF para investidores não residentes dispensados de registro na Autarquia nos termos da Resolução CVM 13.
A B3, em parceria com a CVM, passou a gerar documento fictício do tipo código CVM, conforme divulgado pelo Ofício Circular CVM/SIN 8/2024. Embora a obtenção desse documento seja dispensada para investidores pessoas naturais, as infraestruturas do mercado e a B3 ainda se utilizam do código operacional CVM. Em consequência disso, a B3 desenvolveu nova funcionalidade para atender a referida demanda.
Entenda como funcionará
- O documento chave para obtenção do documento fictício junto à B3 será o CPF, que passará a ser um documento obrigatório para o cadastro de pessoas físicas não residentes.
- Caso o investidor não possua CPF, esse documento será solicitado por meio da integração entre B3 e CVM.
"A SIN entende que, desde a edição da Resolução CVM 64, o referido código deixou de corresponder a qualquer modalidade de registro na CVM para investidores não residentes pessoas naturais, que não estão mais sujeitos à exigência de registro ou autorização da Autarquia para operar no mercado de capitais brasileiro."
Marco Antonio Velloso, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da CVM.
Atenção
A partir de 23/2/2026, a CVM deixará de utilizar o método atual para geração do documento fictício, devendo ser utilizada a nova funcionalidade da B3.
Importante
Para quem optar por manter uma inclusão convencional de passageiro em uma conta coletiva, a CVM continuará responsável pela geração do código operacional CVM. Os códigos que foram anteriormente gerados através da CVM permanecerão os mesmos, não sendo necessária qualquer alteração.
Dúvidas
Esclarecimentos poderão ser obtidos diretamente com a B3, através da Superintendência de Cadastro de Participante e Investidores:
- Telefone: (11) 2565-5072
- E-mail: cadastro@b3.com.br
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 3/2026.