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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre requerimentos de registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 18/8/2026, o Ofício Circular CVM/SRE 4/2026.
O documento tem como objetivo orientar os coordenadores líderes nas ofertas públicas de valores mobiliários realizadas sob o rito de registro automático, submetidas à análise prévia de entidade autorreguladora, nos termos dos arts. 94 e 95 da Resolução CVM 160, bem como sobre novos campos disponibilizados para ofertas de emissores não registrados no âmbito da Resolução CVM 232.
Confira as mudanças para ofertas submetidas à análise prévia de entidade autorreguladora
Os seguintes requerimentos serão desativados nas ofertas públicas submetidas à análise prévia de entidade autorreguladora:
- OPD Aut Profissional - com bookbuilding – AR
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - com bookbuilding – AR
- OPD Aut Público em Geral ou Qualificado - sem bookbuilding – AR
Referidos requerimentos serão substituídos pelos já existentes de mesmo nome, mas sem o texto final – AR (conforme tabela contendo os relacionamentos, disponibilizada no Ofício Circular)
Nestes requerimentos, serão criados campos de preenchimento obrigatório na aba "Informações da Oferta", permitindo assim definir se a oferta teve ou não a análise prévia da entidade autorreguladora:
- A oferta conta com a análise prévia de entidade autorreguladora?
- Entidade Autorreguladora
- Número do processo na entidade autorreguladora
Novos campos disponibilizados para ofertas de emissores não registrados
Quanto à parametrização das ofertas de emissores não registrados, cujos requerimentos são identificados pela expressão "- emissores não registrados" (conforme tabela contendo os relacionamentos, disponibilizada no Ofício Circular), será modificado o campo "Tipo Societário", na aba "Informações da Oferta", e criado o campo condicional "Emissor se enquadra na condição de companhia de menor porte?" com as opções "Sim" ou "Não" - ambos de preenchimento obrigatório. Caso o tipo societário seja Limitada, ficará condicionado à opção "Não", tendo em vista que a condição de companhia de menor porte se aplica somente às sociedades anônimas, nos termos do art. 2º da RCMV 232.
As alterações serão implementadas a partir da data de publicação deste Ofício Circular e estarão concluídas até o dia 24/8.
Dúvidas
Consultas e dúvidas relacionadas ao Sistema SRE devem ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: suporte-sistemasre@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SRE 4/2026.