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ORIENTAÇÃO AO MERCADO
Área técnica da CVM orienta sobre preenchimento do Informe Trimestral Estruturado de FII em CRI
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 30/4/2026, o Ofício Circular CVM/SSE 2/2026.
O documento tem como objetivo orientar os administradores quanto ao correto preenchimento dos campos do Informe Trimestral de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) relacionados aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).
Veja as orientações
- Garantir que os CRI estão sendo informados exclusivamente na categoria 1.2 e subcategoria 1.2.2
- Assegurar que os campos "Emissão" e "Série" estão sendo preenchidos apenas com números (para as séries únicas, utilizar o número "1")
- Verificar o preenchimento correto do campo de CNPJ da Companhia emissora
- Considerando que não há campo específico para o código IF dos ativos financeiros, a informação deve ser incluída dentro do campo "Companhia"
A área técnica recomenda aos administradores de FII que seja promovida a reavaliação interna quanto à necessidade de reapresentação dos Informes Trimestrais de competência de 12/2025 e 3/2026, considerando as orientações deste ofício circular. Observado ausência ou incorreção das informações, especialmente quanto ao código IF de CRI, deve ser realizada a reapresentação do informe, de modo a assegurar a adequada identificação dos certificados.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: gsec-1@cvm.gov.br.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular CVM/SSE 2/2026.