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AVISO AO MERCADO
CVM suspende registro de três companhias securitizadoras
A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, nos termos do art. 11 da Resolução CVM 60, das companhias securitizadoras Captalys Securitizadora S.A., Guardian Companhia Securitizadora e Fontaine Ville Participações S.A, devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestação de informações à Autarquia.
A área técnica ressalta que, enquanto perdurar a suspensão dos registros, as companhias mencionadas estão impedidas de realizar novas emissões de valores mobiliários e ter seus valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados, tais como bolsa, balcão organizado ou balcão não organizado.
Atenção
A suspensão não exime as companhias, seus controladores e administradores das responsabilidades decorrentes de eventuais infrações cometidas anteriormente.