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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM rejeita Termo de Compromisso com Compostela Capital Gestão de Recursos Ltda. e seus representantes
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 3/6/2025, analisou proposta conjunta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.002600/2020-93, apresentada por Compostela Capital Gestão de Recursos Ltda., na qualidade de gestora (anteriormente denominada Aurora Capital Gestora de Recursos Ltda. e Horus Investimentos - Gestora de Recursos Ltda.), Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Maria Eduarda Oliva Schietti, Bruno Burilli Santos e Thiago Ferreira Horta Figueiredo, este na qualidade de diretor de administração de carteiras da Gestora.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando, em especial, (a) a gravidade, em tese, das condutas analisadas, (b) a distância entre os valores propostos e os que vêm sendo praticados pela CVM em situações similares, (c) a reduzida economia processual, (d) o enquadramento da conduta, em tese, nos Grupos IV e V do Anexo A da Resolução CVM 45 e (e) o histórico de parte dos proponentes.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Compostela Capital Gestão de Recursos Ltda., Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Maria Eduarda Oliva Schietti, Thiago Ferreira Horta Figueiredo e Bruno Burilli Santos.
Mais informações
O PAS CVM 19957.002600/2020-93 foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) para apurar supostas irregularidades de:
- Compostela Capital Gestão de Recursos Ltda.: por possível infração, na condição de gestora do Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia Horus Brasil Mix e do Horus Vetor Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Multimercado Multicrédito Crédito Privado,à época dos fatos ao item I c/c o II, c, da Instrução CVM 08, ao art. 16, I e II, b, da Instrução CVM 558, e ao art. 92, I, da Instrução CVM 555.
- Tiago Oliva Schietti, Lucas Oliva Schietti, Maria Eduarda Oliva Schietti e Bruno Burilli Santos: por, supostamente, concorrerem para a prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (possível infração ao item I c/c o II, c, da Instrução CVM 08).
- Thiago Ferreira Horta Figueiredo: por possível infração, na condição de diretor de administração de carteiras da Compostela Capital Gestão de Recursos Ltda., ao art. 16, I, da Instrução CVM 558, e ao art. 92, I, da Instrução CVM 555.
Acesse o parecer de termo de compromisso.