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ATIVIDADE SANCIONADORA
CVM multa em R$ 255 mil administrador fiduciário por falhas em controles internos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 8/4/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.011992/2023-24.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Regen Serviços Fiduciários Ltda. por supostas falhas em seus controles internos, tendo em vista a recorrente prestação de informações incorretas à CVM sobre a liquidez de fundos de investimento sob sua administração fiduciária (infração ao art. 19 da Instrução CVM 558 – para os eventos ocorridos até 30/6/2021 – e ao art. 22 da Resolução CVM 21, a partir de 1/7/2021).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Regen Serviços Fiduciários Ltda. à multa de R$ 255.000,00 pela acusação formulada.
O Diretor João Accioly acompanhou as conclusões da Diretora Relatora e apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso.
O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.
O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.